A ESTRUTURA FINANCEIRA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE LAZER NO BRASIL

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Educação Física e Esporte

22/01/2016

Ao pensar nas políticas públicas de esporte e lazer, em especial na estrutura financeira destinada ao setor em questão, percebe-se que, tal atividade, conforme Athayde, Mascarenhas e Salvador (2015, p.4):“[...] caracteriza-se pela pouca atenção por parte do Estado no que diz respeito a ações voltadas para o atendimento das demandas e necessidades sociais”.

Em contrapartida, a Constituição Federal de 1988 elevou o lazer à direito social e ao mesmo tempo, possibilitou a abertura de canalização de recursos específicos para o setor, através da implementação de diversas estruturas administrativas, em especial, o Ministério do Esporte. Todavia, desde então foram criadas diversas Leis com o intuito de complementar as lacunas deixadas pela Constituição (ALMEIDA, 2010). Neste contexto, eis que surge a Lei nº. 8.672/93, conhecida como Lei Zico, que visou “fortalecer as federações, as ligas e entidades privadas, dividindo as atribuições do poder público do privado, possibilitando maior mobilidade aos órgãos privados” (GODOY, 2013, p.107).

Em consoante, no ano de 1998, esta lei foi substituída pela Lei nº. 9.615/98 (Lei Pelé), criada com o intuito de: “instituir normas gerais sobre desportos e dar outras providências” (ALMEIDA, 2010, p.39). Dessa maneira, Starepravo (2011, p. 223) aponta que:

Vale destacar que no ano de 1998, uma “nova” legislação infraconstitucional, a Lei 9.615,
conhecida como Lei Pelé, foi aprovada e veio a substituir a Lei Zico, modificando de forma
marginal o arranjo da dimensão jurídica polity. Assim como sua antecessora, a Lei Pelé
centrou esforços em regulamentar a atividade esportiva de alto rendimento, preocupandose
especialmente com o futebol.

Para o autor, a Lei Pelé retrata o esporte de participação de maneira negligente, da mesma forma que a Lei Zico. Em contrapartida, Tubino (2010, p. 51) afirma que: “essa continuidade de percepção conceitual do Esporte promoveu programas federais esportivo-sociais importantes, que trouxeram a inclusão para as ações do Estado”. Ademais, no ano de 2001, cria-se a Lei Agnelo-Piva (lei nº 10.264/01), a qual permitiu realinhar o financiamento do esporte e do lazer no país. Logo, Almeida (2010) aponta que:

As principais alterações provocadas pela lei Agnelo-Piva constituem em regulamentar o
repasse de 2% da arrecadação das loterias federais ao COB e ao Comitê Paraolímpico
Brasileiro (CPB), além de regulamentar de que forma esse repasse será realizado, onde
tais recursos devem ser aplicados e quem são os responsáveis pela sua fiscalização (p.46).

Neste sentido, Bueno (2008) revela que, com a implementação da referida Lei, a estimativa financeira para o setor esportivo no período em questão, seria na ordem de R$ 60 milhões de reais, o que representaria um avanço significativo do orçamento destinado a tal fenômeno. Desse modo, com o surgimento do Ministério do Esporte, no ano de 2003, a canalização de recursos públicos foi intensificada, gerando assim, a implantação de alguns projetos, tais como: “Brasil no Esporte de Alto Rendimento; Esporte e Lazer da Cidade; Esportes de Criação Nacional e de Identidade Cultural;
Gestão das Politicas de Esporte e de Lazer; Inserção Social pela Produção de Material Esportivo; Rumo ao Pan 2007; Segundo Tempo” (CASTELAN, 2011, p.41-42). Logo, percebe-se que, o lazer não recebeu muita atenção por parte do poder público na elaboração dos projetos, tendo apenas o programa “Esporte e Lazer da Cidade” como vetor de materialização deste fenômeno enquanto direito social. Sendo assim, fica visível também que, os recursos destinados ao lazer também não foram contemplados de maneira significativa. Desta maneira, Bueno (2008) indica que, no período de 2003 a 2008, 67,4% dos recursos financeiros foram destinados ao esporte de rendimento. Além disso, Almeida (2010) verifica, no período de 2005 a 2008, um
percentual elevado de recursos financeiros para o esporte de rendimento em detrimento do esporte escolar e ao esporte de participação.

Vemos que as prioridades do governo federal para o esporte e lazer foram para o esporte
de alto rendimento [...]. Esse quadro é adverso ao que estabelece a Constituição Federal
de 1988, Artigo 217 e inciso II, quando coloca como prerrogativa a destinação prioritária
de recursos públicos para o esporte educacional e, somente em casos específicos, para
o esporte de alto rendimento (p.86).

Entretanto, ao debruçar o olhar sobre os estados e municípios, Almeida e Marchi Júnior (2010) revelam que, tais entidades têm demonstrado uma maior valorização do esporte de participação bem como do esporte educacional em detrimento ao esporte de rendimento. Todavia, Silva e Ávila (2014), ao investigar a estrutura financeira destinada ao lazer no município de Jequié/BA, constataram:

Um amplo direcionamento dos recursos financeiros para o esporte educacional, deixando
o esporte comunitário e o lazer a mercê do orçamento, logo, entendeu-se que tal atitude
corroborou para o não fomento das politicas públicas de lazer do município, haja vista que
tais ações dependem diretamente dos recursos financeiros para se materializarem (p. 38).

Além disso, Santos et al., (2015, p. 39) pesquisando o município de Itapetinga/BA, verificaram: “um número reduzido de recursos financeiros atribuídos a pasta, comparando com outros setores do governo. Além disso, tal recurso serve basicamente para o pagamento de funcionários e manutenção da entidade”. Neste sentido, Souza et al., (2015, p. 74), ao analisarem as políticas de lazer no município de Itaquara/BA diagnosticaram: “carência de alocação de recursos para o fomento de ações ligadas a tal fenômeno e falta de abrangência das atividades implementadas através dos projetos existentes”. Logo, Silva, Couto e Santos (2014, p. 84) ao investigarem o município de Ipiaú/BA, verificaram que: “se faz notável um maior investimento
para ações relacionadas a materialização do esporte de rendimento”. Além disso, Silva Santos e Ávila (2013), analisando o município de Ilhéus/BA, observaram que o mesmo:

[...] entende o esporte a partir de uma única dimensão descrita por Tubino (1996), uma
vez que foram perceptíveis as articulações em prol do esporte de rendimento, sobretudo
com a aprovação de recursos municipais no orçamento participativo para o Colo Colo
de Futebol e Regatas (p.22).

Por fim, ao analisar os recursos investidos no referido setor, verificou-se ações pontuais, de caráter focalista e com abrangência limitada. Nesta lógica, torna-se necessário, um aprofundamento sobre o panorama financeiro destinado ao lazer no Brasil, visando assim, compreender o planejamento bem como o investimento público consolidado no processo de materialização do fenômeno em questão.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Temistocles Damasceno Silva

por Temistocles Damasceno Silva

Graduado em Educação Fisica pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e especialista em Atividade Fisica e Saúde pela Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC). Atualmente é discente do curso de mestrado em Desenvolvimento regional e urbano da Universidade de Salvador (Unifacs/BA) e faz parte do corpo docente do curso de licenciatura plena em Educação Fisica/UESB.

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