Secretário executivo e técnico em secretariado

Organização e manutenção dos arquivos da secretaria.
Organização e manutenção dos arquivos da secretaria.

Cotidiano e Bem-estar

05/05/2015

A lei que regulamenta o secretariado no Brasil divide a profissão em dois níveis:

Técnico em Secretariado, que tem as seguintes atribuições:

I - organização e manutenção dos arquivos da secretaria;

II - classificação, registro e distribuição de correspondência;

III - redação e datilografia de correspondência ou de documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;

IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, de informações e atendimento telefônico.


E Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:


I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;

II - assistência e assessoramento direto a executivos;

III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;

IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;

V - interpretação e síntese de textos e documentos;

VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras, explanações, inclusive em idioma estrangeiro;

VII - versão e tradução em idioma estrangeiro para atender às necessidades de comunicação da empresa;

VIII - registro e distribuição de expediente e de outras tarefas correlatas;

IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;

X - conhecimentos protocolares.

Mas quem pode ser Técnico em Secretariado e quem pode ser Secretário Executivo? Isso também está na lei?


A lei diz o seguinte:

Para o nível técnico, é necessário:

a) Certificado de conclusão de Curso de Secretariado em nível de 2º grau (curso técnico em secretariado);

ou

b) Certificado de conclusão do 2º grau (qualquer 2º grau), mais trinta e seis meses de experiência comprovada, desempenhando as atribuições do nível técnico descritas anteriormente.


Para o nível executivo, é necessário:

a) Curso superior de Secretariado;

ou

b) Qualquer diploma de nível superior, mais trinta e seis meses de experiência comprovada, desempenhando as atribuições do nível executivo descritas anteriormente.

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