AÇOUGUE : PERIGOS NO LOCAL DE TRABALHO

De acordo com as normas de segurança da vigilância sanitária
De acordo com as normas de segurança da vigilância sanitária

Cotidiano e Bem-estar

06/06/2014

AÇOUGUE

Perigos no local de trabalho

 

Sergio Weinfuter

 

 

RESUMO

 

Este estudo visa mostrar o perigo que o trabalhador fica exposto ,na realização do seu trabalho no setor de açougue, fatores que muitas vezes não estamos atentos. Aborda também partes das leis,principalmente a portaria 210 da legislação nacional. As mesmas mostram que existem muitos órgão governamentais envolvidos,no processo de aprovar e escrever leis que visam a manutenção da saúde e segurança do trabalhador,enquanto o mesmo desempenha suas funções no setor. As mesmas não se limitam a proteger somente o trabalhador,mas também a comunidade como um todo e o envolvimento de vários órgãos fiscalizadores que estão prontos a orientar ,fazendo as empresas manterem seu foco ficando atentas as normas de higiene e segurança do trabalho e a legislação nacional,estadual e municipal não só em virtude dos trabalhos que são desenvolvidos no local,mas na qualidade das mercadorias manipuladas que estão a disposição dos clientes.

 

 

 

Palavras – chave: Cuidados. Segurança.Prevenção.Higiene.

 

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

Na relação dos setores mais perigosos para trabalhar com certeza não poderiam faltar os setores de açougue. Muito se deve ao fato de encontramos no setor muitas máquinas perigosas, não sendo somente elas as causadoras de acidentes,mas também facas super afiadas para o corte das carnes e demais derivados que são processados no local.

 

Os profissionais da área não estão somente expostos as máquinas e facas,mas também a câmaras frias,balcões e muita exposição ao frio,pois para manter os produtos com a temperatura ideal,não pode ficar muito quente no local,pois acelera a decomposição dos produtos que estão sendo manipulados e geralmente as câmaras frias,ficam muito próximas a área de produção.

 

Outro cuidado com os profissionais da área está nos uniformes,pois os mesmos podem transportar muitas impurezas para o setor,sendo que corre-se um grande risco de contaminar os produtos,sendo assim a maioria das empresas disponibilizam um vestiário,onde o colaborador pode trocar suas roupas,(na entrada do setor e na saída),evitando assim o risco de contaminação dos produtos que são manipulados e oferecidos ao consumidor por parte do trabalhador.

 

Outro acessório indispensável na entrada do setor é o “pé de lúvio”,vulgarmente conhecido como “lava pés”;este acessório contém produtos químicos em sua composição para higienizar os calçados dos colaboradores quando os mesmos adentrar o setor,evitando assim a contaminação dos produtos que estão sendo processados no setor por germes ou bactérias trazidas do exterior.

 

Este artigo irá abordar os perigos da atividade relacionada com açougue.

 

2 RISCO DE ACIDENTES MÁQUINAS PARA CORTAR OSSOS

 

Quase sempre a máquina que mais causa acidentes em açougue está ligado a esta,pois sua periculosidade está mais do que comprovada,sendo a principal causa de graves ou pequenos acidentes no setor,pois a maior parte dos açougue,não utilizam a proteção na serra,quando a mesma está sendo utilizada,deixando a serra desprotegida,causando assim maior números de acidentes,que poderiam ser evitados,semente com uma proteção na mesma,segundo o estudo de caso realizado na empresa.

 

Analisando a máquina no local de trabalho verificou-se que é constituída de uma serra que corta em forma vertical,rápida e eficiente,qualquer tipo de carnes com ou sem ossos,sendo que qualquer escorregada a mesma não perdoa e acaba cortando parte ou total dos dedos,quando não vai a própria mão inteira e não sendo recomendado o uso de luva de aço,pois se a mesma enroscar nos dentes da serrar a lesão poderá ser maior.

 

Em anexo na própria máquina contém as seguintes informações da empresa BREY de São José dos pinhais, PR que é fabricante do equipamento:

 

1-nunca use máquina enquanto você não estiver treinado e conhecer totalmente o manual de operações.

2-esta máquina possui partes cortantes,nunca coloque a mão ou dedos no interior da mesma,ou em partes girantes com a máquina em operação.

3-nunca opere a máquina sem que todas as partes e proteções estejam em seus devidos locais.

4-nunca use,afie,,limpe desmonte ou faça qualquer outro trabalho na máquina ou partes da mesma,antes de desconecta-la da rede elétrica (ler o manual de operações).

5-sempre desligar a máquina quando não estiver usando.(BREY, 2008, em anexo na máquina)

 

Com todas estas recomendações coladas na própria maquina,ainda há os que ousem desobedecer e desafiar não só as normas e trabalho,mas a própria sorte,trabalhando de forma displicente e o resultado é um só:acidente com amputação de algum membro ou parte do mesmo,poderá ser ainda pior se houver um desequilíbrio do operador,ocasionando a queda do mesmos sobre a serra,havendo possibilidades assim de levar a sua morte ou grave amputação,sendo informações da empresa de estudo.

 

Quando se trabalha com uma máquina tão perigosa,sempre deve ficar atento,desde o momento que a liga até o fim do procedimento,(quando a mesma será desligada),sempre pensando em fazer todo o processo com a maior segurança possível,caso contrário poderá ser muito lamentado sua postura e procedimento posteriormente pela própria vitima ou sua família.

 

Todas as máquinas tem seus perigos,sempre que forem utilizadas deveram ser feito os procedimentos com máxima atenção possível,pois após uma perda não adianta reclamação ou choradeira,pois antes disto tudo tem que trabalhar com responsabilidade,verificando o limite tanto da máquina,quanto do homem,pois ao ultrapassar este limite é onde ocorre os maiores acidentes,com danos muitas vezes irreversíveis.

 

Outra recomendação básica,segundo as normas internas da empresa ao manipular,trabalhar ou consertar,não encostar nas partes móveis,pois se houver esta aproximação,com certeza haverá acidente com vitimas e em muitos casos de forma irreversível para o trabalhador que não observar as regras de segurança.

 

3 PICADORES DE CARNES

 

Outra máquina que segundo estudo de caso,realizado em uma empresa na cidade de Brusque,vem causando bastante acidentes,principalmente nas pontas dos membros superiores,devido a falta de cuidados dos operadores,pois há um acessório,para empurrar os pedaços de carne,mas o operador o dispensa,achando que está ganhando tempo e é onde começa os acidentes.

Sobre isto temos as informações da empresa Christiano arthur friderich & cia Ltd,da cidade de Rio claro/SP,sendo o lembrete impresso na própria máquina:

 

1-nunca use máquina enquanto você não estiver treinado e conhecer totalmente o manual de operações.

2-esta máquina possui partes cortantes,nunca coloque a mão ou dedos no interior da mesma,ou em partes girantes com a máquina em operação.

3-nunca opere a máquina sem que todas as partes e proteções estejam em seus devidos locais.

4-nunca use,afie,,limpe desmonte ou faça qualquer outro trabalho na máquina ou partes da mesma,antes de desconecta-la da rede elétrica (ler o manual de operações).

5-sempre desligar a máquina quando não estiver usando.

Fonte:empresa Christiano arthur friderich & cia Ltdlembreteimpresso na máquina.

 

Quase sempre quando ocorre um acidente,há questionamentos sobre operação e manutenção das máquinas em operação,mas a maior parte já vem com lembrete do próprio fabricante,sobre possíveis danos se não houver observação dos lembretes de segurança.

Se tratando deste picador de carnes especificamente,além de lembretes o mesmo tem acessórios,que evitam que o trabalhador exponha os seus dedos ou partes deles ao perigo,mas devido agrande resistências dos mesmos em utilizar,os acidentes continuam a ocorrer.

 

4 FACAS

 

Outro fator que contribui para maior incidência de acidentes dentro dos açougues são as facas. As mesmas são afiadas diariamente para que possam ser eficientes na hora que precisar cortar um bife,desossa ou demais tipos de cortes em diferentes tipos de carnes.

 

Todas as facas do setor de açougue são afiadíssimas e é isto que leva a maior parte dos acidentes no setor,pois se não prestar atenção,quando se esta fazendo o corte da carne,ao manipular a mesma,por menor que seja a escorregada,sempre estará sujeito a sair ferido do processo,segundo verifiquei em visita técnica aos setores da empresa de estudo..

 

Recomenda-se o uso da luva de aço quando está realizando trabalho que envolvem o manejo de facas,pois a mesma previne as grandes e pequenas escorregadas das facas,não atingindo o profissional que a está utilizando,segundo regras e documentação da empresa.

 

O problema é que na maioria das vezes a luva não está sendo utilizada,ou por negligencia do profissional,ou por negligencia do chefe do setor ou o que é mais grave,não foi disponibilizada pelo empregador.

 

Este tipo de procedimento acontece na maioria das vezes devido a falta de sensibilidade e também desconhecimento com as normas de segurança,pois na maioria das vezes o equipamento de segurança está disponibilizado no setor,mas não é cobrado seu uso,não são feito treinamentos e também não são realizadas formas de conscientização do trabalhador sobre seu uso e sobre o risco que o mesmo corre,por não estar utilizando o equipamento de segurança,trabalhando de forma irresponsável em seu setor,esquecendo-se que quando houver um acidente,é o trabalhador que mais perde e não a empresa.

 

Outras vezes o trabalhador está correndo riscos desnecessários,devido ao desconhecimento ou negligencia do empregador,por achar que não é necessário proteger seu funcionário,ou o que é pior,por achar que será feito somente um gasto a mais no orçamento e tem os que ainda acham ser um gasto desnecessário,pois na sua opinião não há prioridade para segurança mais sim para as vendas,assim visando somente seu lucro e esquecendo de seu maior patrimônio:o material humano.

 

5 SELADOR A VÁCUO

 

Também presente na atividade de açougue o selador a vácuo talvez não seja uma máquina tão perigosa quanto as duas primeiras citadas,mas não quer dizer que não cause acidentes também;quando está sendo manipulada principalmente se for de forma inadequada.

 

Conforme a avaliação no local, a mesma consiste em uma mesa onde sobre altas temperatura são colocadas embalagens para serem lacradas,através de sucção ficando hermeticamente fechadas e sem oxigênio,evitando assim a entrada de bactérias ou qualquer outra impurezas nos alimentos que estão dentro das embalagens.

 

Como qualquer outra máquina a mesma é recomendada sua utilização de forma responsável,com cuidado e sempre observando as normas de segurança da mesma,pois caso contrário poderá ocasionar graves queimaduras ou dependendo do estado da máquina,também o trabalhador poderá sofrer choques elétricos quando de sua operação.

 

Existem outras máquinas seladoras que não utilizam necessariamente o vácuo,lacrando as embalagens pelo processo de soldagem em altas temperaturas. A mesma consiste de uma pequena plataforma onde após conectada a energia elétrica é elevada a altas temperaturas,onde são utilizadas o aquecimento da chapa para fechar as embalagens,assim poderem ser expostas na área de venda e seu produto não correr o risco de ser contaminado,enquanto estiver no local de exposição fechado,segundo o que acompanhei no estudo de caso do local.

 

Este tipo de máquinas são mais perigosas pois não tem proteção na área da chapa aquecida e num pequeno descuido a mesma poderá ocasionar graves queimaduras no trabalhador,se o mesmo estivem desatento ou ter sido distraído por algo durante o processo de operação da máquina,levando o mesmo a encostar em partes aquecidas da chapa,sem a devida proteção em suas mãos ou braços.

 

Há também o risco de choques elétricos,pois como qualquer produto que seja movida a energia elétrica,sempre pode haver fios desencapados,mal protegidos,molhados ou até mesmo solto,tudo conspirando para que ocorra um acidente de trabalho,enquanto a máquina estiver sendo operada e conectada a fonte de alimentação. Muitos dos acidentes ocorrem devido a simplesmente,falta de manutenção da máquina,tomadas,fiação e demais peças que estejam com defeitos,ocasionando assim sem o trabalhador esperar,mais um acidente de trabalho na empresa.

 

6 RISCO BIOLÓGICO

 

Como em qualquer local que seja manipulado produtos de origem animal em larga escala,há o risco de contaminação dos produtos devido a manipulação constante dos mesmos e a gordura,assim como fluidos que restam do processamento,pois precisam ser preparados para serem expostos no balcão de venda e posteriormente o cliente fazer a escolha do produto mais adequado a sua família e paladar e de sua preferencia.

 

Por isto o procedimento tem que estar de acordo com as normas de segurança da vigilância sanitária e da cidasc,sendo o estabelecimento registrado nestes órgãos,com inspeção prévia e acompanhamento de um profissional médico veterinário da própria empresa(se possível),para assim tentar amenizar o risco de contaminação do produto e também multas ao estabelecimento que não estiverem de acordo com a legislação brasileira.

 

Segundo o artigo 10 os parágrafos 04 e 05,nos dá uma ideia de como funciona a fiscalização. Diz o seguinte:

 

§ 4º Não havendo,por parte do interessado, adequação as normas oficiais e cumprimentos das exigências estabelecidas,poderá ocorrer o cancelamento definitivo do registro.

§ 5º As sanções previstas no processo serão editadas pela autoridade competente, do órgão de defesa sanitária animal estadual.

 

 

Diante disto resta aos estabelecimentos cumprir o que foi determinado,para poderem atuar no comércio de sua cidade,município,estado ou pais e manter seu registro em dia,para que possa continuar com suas atividades em sua empresa.

 

Muitas empresa tem optado por manter o setor de açougue em ambiente climatizado,tendo pouca ou nem uma variação de temperatura,assim os alimentos tem mais tempo de vida útil,sendo possível os mesmos ficarem mais tempo a disposição do cliente,sem que a qualidade do mesmo seja alterada,pois não há grandes variações de temperaturas.

 

Os que não tem optado por isto,por negligência,por falta de esclarecimento ou pequenas e micro-empresas que não tem uma grande estrutura,estão arcando com grandes prejuízos de quebras dos produtos,pois em altas temperaturas,a deteriorização e contaminação ocorre de forma alarmante,principalmente se há grandes variações,sem falar na perda de clientes que compraram os produtos em mal estado e após não retornaram ao estabelecimento,para efetuar novas compras ou retornaram,somente para efetuar a troca dos produtos que compraram em mal estado,gerando assim mais perdas para o estabelecimento.

 

Outro problema encontrado fala diretamente as normas de higiene,pois para ter um produto saudável exposto,não basta só controlar a temperatura do ambiente,mas ao manipula-lo também,tem que estar com as mão protegidas por luvas descartáveis,para que uma mão mal higienizada,não venha contaminar o produto,que está sendo preparado para ser exposto na área de venda.

 

O próprio produto de origem animal,se ficar exposto para ser preparado em temperatura ambiente,o mesmo começa a se deteriorar rapidamente,devido ao calor e proliferação de bactérias no ar,levando a mercadoria a ter um curto prazo de validade.

 

7 LIXEIRAS

 

Outro perigo no setor,devido a manipulação de produtos de origem animal,são as lixeiras.

 

Muitos não se dão conta do perigo que uma lixeira representa dentro do setor,pois na maioria das vezes,são jogadas dentro da mesma tudo o que sobra das mesas de manipulação,não se dando conta que ao ficar o dia todo,este material entra em decomposição,trazendo moscas,muita bactéria,sujeiras e forte mal cheiro para o setor e grande risco de contaminação biológica,devido ao agentes causadores estarem próximos a área de manipulação dos produtos para venda,conforme estudo de caso.

 

Ao terminar o expediente no setor o mesmo deve ser lavado,não somente as mesas,onde estiveram o dia todo manipulando alimentos,mas também o chão,tanques,ralos,pias,câmaras resfriadas e lixeiras,assim como todo o utensílio,utilizado na manipulação dos alimentos.

 

De preferencia utilizando produtos químicos desengordurantes ou desinfetantes alcalinos,tendo o cuidado do produto não conter cheiro,que poderia contaminar todos os produtos do setor e retirar o lixo antes de encerrar o expediente,para que o mesmo não esteja no setor durante a noite se decompondo o que poderá contaminar o setor e atrair roedores ou insetos,tais como baratas e moscas para o local.

 

8 UTENSILIOS

 

Segundo a portaria 210 do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretaria de defesa agropecuária ( 1998),no anexo I do regulamento técnico de inspeção tecnológica e higiênica sanitária de carnes,ressalta algumas considerações interessantes sobre os utensílios,utilizados na manipulação das carnes e derivados,como deve ser sua forma e o porque de tais normas,serem consideradas prioridades,para o funcionamento do estabelecimento e sem as quais não há autorização para o desempenho das atividades dos mesmos:

 

Os equipamentos e utensílios serão preferentemente de constituição metálica. Permite-se o emprego de material plástico adequado,jamais admitindo-se o uso de madeira e dos recipientes de alvenaria. Os equipamentos e utensílios,tais como:mesas,calhas,carrinhos e outros continentes que recebam produtos comestíveis,serão de chapa de material inoxidável,preferentemente,as ligas duras de alumínio ou ainda outro material que venha a ser aprovado pelo serviço de inspeção federal. Caixas e bandejas ou recipientes similares,quando não de chapa de material inoxidável,ponderam ser de plásticos apropriados às finalidades. De um modo geral,as superfícies que estejam ou possa vir a estar em contato com as carnes,incluindo soldaduras e juntas,devem manter-se lisas.

Os equipamentos fixos,tais como:escaldadores,de penadeiras,calhas de evisceração,pré-resfriadores,tanques,esteiras trasportadoras,etc........,deverão ser instalados de modo a permitir a fácil higienização dos mesmos e das áreas circundantes,guardando-se um afastamento mínimo de 1,20 m(um metro e vinte centímetros) das paredes e 0,30 cm (trinta centímetros) do piso,com exceção da trilhagem aérea que deverá guardar sempre a distância minima de 0,30(trinta centímetros) das colunas ou paredes não deve ser inferior a 2 m(dois metros) na lateral em que se posicionam os funcionários e a área de inspeção final,em 1 m (um metro) na lateral oposta quando nessa não houver manipulação.

 

 

 

Todo estes cuidados para que as mercadorias não sejam contaminadas,por alguns agentes nocivos a saúde humana,onde poderia causar uma epidemia,na região onde está instalado o estabelecimento,devido somente a falta de cuidados adequados na manipulação dos produtos,gerando assim doenças,aumentando a demanda na procura de auxilio médico e em casos graves a morte de indivíduos,gerando de várias formas constrangimentos e prejuízos para a comunidade residente no local.

 

Ainda falando sobre o cuidado com a limpeza e o risco de contaminação por agentes biológicos;todo o produto que é destinado ao açougue para fazer higienização,não pode conter odor,pois se houver também estará contaminando o produto,com o aroma que se desprende do produto químico utilizado para este fim.

 

Para a higienização terá que ser utilizado produtos sem odor e de preferencia antisséptico para auxiliar na limpeza e cicatrização das mãos e de preferencia que seja sanitizante e anti-bactericida e desengordurante alcalino e álcool gel para que quando os trabalhos terminarem,possam serem utilizados para a limpeza das mãos e luvas que estiveram em contato com os produtos.

 

Cabe ao empregador e ao profissional de saúde e segurança do trabalho escolher qual produto mais se adequar ao seu estabelecimento,mais em hipótese alguma deixar de fazer a limpeza em seu local de trabalho,sempre lembrando também em utilizar os equipamentos de segurança,adequados ao uso e limpeza do setor,para que os mesmos não venha a produzir efeitos desagradáveis no trabalhador que o estará manipulando,conforme acompanho através de meu trabalho,no dia a dia dos setores,sua limpeza e organização.

 

9 HIGIÊNE E APRESENTAÇÃO DO TRABALHADOR

 

Segundo a portaria 210 do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretária da defesa agropecuária,em seu artigo sobre higiene do pessoal no parágrafo 05 de 1998 diz o seguinte:

 

A higiene dos operários é de primordial importância nos trabalhos do matadouro. As medidas até agora salientadas, referentes à higienização das instalações e equipamentos da indústria, estariam diminuídas ou mesmo anuladas no seu valor, se não fossem acompanhadas das alusivas ao pessoal. A esse respeito, devem constituir objeto de atenção constante da Inspeção Federal - IF: o estado de saúde dos que trabalham direta, ou indiretamente, com os produtos, o asseio e a adequação do seu vestuário e seus hábitos higiênicos, não apenas relacionados com suas próprias pessoas, como, também, com a maneira de se conduzirem na execução de suas tarefas. O estabelecimento deve organizar programa de treinamento de pessoal em Higiene Industrial e o Serviço de Inspeção Federal - SIF deverá participar da concepção e execução do mesmo.

 

 

Como podemos observar há uma grande preocupação,com a higiene,não só do local,mas também com a higiene do colaborador,seu uniforme e suas condições de saúde,sempre tentado manter a melhor aparência possível,não só física,mental,mas também profissional,tudo para evitar riscos ao trabalhador,no desempenho de suas funções assim também evitar contaminações,nos produtos manipulados.

 

Para não deixarmos dúvidas,segue o que está escrito na resolução do Riispoa,artigo 92;o mesmo observa com mais rigor,as condições dos operários que trabalham com produtos de origem animal:

 

 

5.1. Condição de saúde: A Inspeção Federal deverá fazer observar, com o maior rigor, os preceitos ao artigo 92 do RIISPOA e seus parágrafos, a seguir transcritos na íntegra:

"Artigo 92 - Os operários que trabalham na indústria de produtos de origem animal serão portadores de carteiras de saúde fornecidas por autoridades sanitárias oficiais. Devem apresentar condições de saúde e ter hábitos higiênicos; anualmente, serão submetidos a exame, em repartição de saúde pública, apresentado à Inspeção Federal as anotações competentes em sua carteira, pelas quais se verifique que não sofrem doenças que os incompatibilizem com os trabalhos de fabricação de gêneros alimentícios.

§ 1º - Na localidade onde não haja serviço oficial de Saúde Pública podem ser aceitos, a juízo do DIPOA, atestados fornecidos por médico particular.

§ 2º - A inspeção médica é exigida, tantas vezes quantas necessárias, para qualquer empregado dos estabelecimentos, inclusive seus proprietários, se exercerem atividades industriais.

§ 3º Sempre que fique comprovada a existência de dermatoses, de doenças infecto contagiosas ou repugnantes e de portadores inaparentes de salmonelas, serão eles imediatamente afastados do trabalho, cabendo à Inspeção Federal comunicar o fato à autoridade de Saúde Pública.

 

 

 

Ainda o mesmo órgão,não fica só nas orientações do uniforme,dependências e utensílios da empresa,mas também,como o trabalhador deve se apresentar no setor de manipulação de produtos de origem animal,sendo que tudo o que está escrito,é fiscalizado pela vigilância sanitária,pelo menos uma vez ao ano,cada estabelecimento comercial ou antes disto se houver denuncias do local. segue o mesmo artigo do Riispoa,no parágrafo 5.II,juntamente com o RDC n° 216 da vigilância sanitária,ambos falando falando um pouco mais sobre o que deve ou não utilizar,no setor e na área de processamento do açougue:

 

 

 

5.2 . Vestuários e instrumentos de trabalho:

5.2 .1. Será obrigatório o uso de uniforme branco pelos operários (para os homens: gorros, calça e camisa ou macacão, preferentemente protegidos por aventais; para as mulheres touca, calça e blusa ou macacão, este protegido por avental). Faculta-se o uso de uniforme de cor escura para trabalhadores de manutenção de equipamentos e que não manipulem produtos comestíveis. Não será permitido o uso de roupas de cor escura, por baixo do uniforme de trabalho. Os funcionários que executam funções de higienização de instalações e equipamentos devem ser perfeitamente identificados para a finalidade de que haja uma melhor identificação.

5.2.2. Todas as vezes que os operários se ausentarem das seções de manipulação, durante o trabalho, deverão deixar à saída das mesmas os aventais e luvas, dependurados em cabides apropriados, bem como os utensílios de trabalho;

5.2.3. Para todos aqueles que trabalham no matadouro, é obrigatório o uso

de botas de borracha ou material equivalente, preferentemente brancas ou claras e resistentes à higienização;

5.2.4. O uniforme de trabalho só poderá ser utilizado no próprio local. Toda

vez que o operário tiver que se retirar do estabelecimento, deverá trocar

previamente a roupa, guardando seu uniforme em local apropriado. Nos casos em que o estabelecimento não disponha de lavanderia própria, faculta-se a lavagem de uniformes por lavanderia industrial, sob responsabilidade da empresa [...]

 

 

 

Por ultimo ainda temos o artigo 92 parágrafo 5.2.7,falando ainda sobre unhas,esmaltes,anéis,brincos,pulseiras e demais adornos,que porventura,possa causar,contaminações nos produtos manipulados no setor,ou que venham causar acidentes ao trabalhador no exercício do seu trabalho, e mais algumas recomendações sobre como se comportar,querendo está uniformizado,mesmo que esteja em horário de descanso. A norma diz o seguinte:

 

5.2.7. É vedado o uso de: esmalte nas unhas, anéis, brincos, pulseiras e outros adornos, bem como de relógio de pulso, para todos aqueles que manipulam diretamente com carcaças e miúdos ainda não protegidos (embalados);

5.2.8. Nas áreas de descanso, internas ou externas, serão instalados bancos, cadeiras, etc., proibindo-se que os operários uniformizados se sentem diretamente no chão, prumadas ou outros locais impróprios.

5.3. Hábitos higiênicos: É exigida dos operários a apresentação ao serviço com as unhas aparadas e sem panos amarrados nas mãos, à guisa de proteção. Ao ingressarem nas dependências industriais e ao saírem dos sanitários, serão compelidos a lavarem as mãos, com água e sabão líquido e a seguir, proceder a desinfecção em recipiente estrategicamente localizado, utilizando-se produtos aprovados pelo DIPOA, exigindo-se de outra parte, o cumprimento dos artigos 84 e 85 do RIISPOA.

 

 

 

Após esta transcrição fica evidente a preocupação dos órgãos públicos com a saúde,tanto do trabalhador como do cliente que consome o produto,tudo é regulamentado,para evitar contaminações,desde o matadouro até a exposição final ao consumidor,sendo que tem um selo que é expedito pela cidasc ( S.I.E.),ao estabelecimento que cumprir com as normas de segurança e higiene em relação ao consumidor,sendo que os estabelecimentos que não cumprirem,estão sujeitos a serem multados e em casos mais graves,os mesmos poderão ser fechados pela vigilância sanitária,somente sendo liberado após a resolução dos problemas apresentados.

 

 

10 PÉ DE LUVIO

 

Após o trabalhador ter feito a troca de roupa antes de adentrar no setor,existe ainda na porta do mesmo,mais um dispositivo de segurança e higienização na porta do açougue.

 

O dispositivo chama-se “pé de luvio” e está na primeira porta de entrada do setor,para e higienização dos calçados dos profissionais que estarão entrando no setor.

 

O dispositivo consiste em uma espécie de bacia com reagentes químicos,alguns tem uma espuma como almofada e outros somente a solução liquida que ao contato com os calçados,acabam absorvendo a maior parte das impurezas,evitando assim que as mesmas adentre ao setor e contamine os produtos que estão sendo manipulados no local.

 

O uso de espumas não se recomenda para estes dispositivos,segundo constatado em avaliação do local,no estudo de caso,pois com o tempo a mesma começa a se deteriorar e apresentar locais onde bactérias e fungos podem se esconder e se reproduzir,não sendo a partir de então a higienização dos calçados completamente eficiente e ainda os mesmos poderão adentrar o setor completamente contaminados,pela bactérias existentes na espuma;claro isto também depende da solução que é utilizada para este fim.

 

Para evitar isto os “pés de luvio” mais novos já estão somente com a solução de produtos químicos e nada mais,sendo a sua higienização mais completa nos calçados que estiverem em contato com a solução,não sendo possível,bactérias e fungos se alojar em lugar algum,evitando assim o risco que algo venha adentrar o setor de foma involuntária e os detritos que acompanham os calçados se depositarão no fundo,sem riscos de aderirem ao calçado,quando estiver em contato com o mesmo.

 

Como todos os utensílios do setor tem de ser de alumínio ou inox este dispositivo também não foge a regra,pois faz parte do mesmo setor,sendo seu cuidado e higienização feitos da mesma forma que qualquer outro utensilio do setor,evitando assim que o mesmo seja uma fonte de contaminação no local que está instalado ou venha enferrujar e causar transtornos na limpeza do dispositivo.

 

 

11 LIMPEZA FIM DE EXPEDIENTE

 

Também no fim dos expediente terá de ser feito uma completa limpeza no setor,para evitar que restos de carnes e detritos,fiquem por dentro de ralos,pias,mesas,máquinas e câmaras frias e sejam agentes de contaminação biológica no setor.

 

A portaria 210 do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretária da defesa agropecuária (1998),no parágrafo 11,estipula como tem que ser feita a completa higienização no setor:

 

11.1.4.1. Para lavagem do piso e paredes, bem como para lavagem e desinfecção de equipamentos, recomenda-se a instalação de misturadores de água e vapor, em pontos convenientes das salas, com engate rápido para mangueiras apropriadas;

11.1.4.2. A água consumida em todo o estabelecimento, qualquer que seja o seu emprego, deverá apresentar obrigatoriamente as características de potabilidade especificadas no artigo 62, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA. Será compulsoriamente clorada com garantia de sua inocuidade microbiológica, independente de sua procedência (água de superfície, represadas, nascentes, poços comuns ou tubulares profundos, rede pública de abastecimento). A cloração obrigatória, aqui referida. não exclui, obviamente, o prévio tratamento químico (floculação, sedimentação, filtração e neutralização), tecnicamente exigido para certas águas impuras, notadamente as de superfície e de cuja necessidade julgará a Inspeção Federal.

 

 

Estas regras visão a manutenção da qualidade do produto ao ser manipulados em açougues,matadouros e afins,que trabalhem com produtos de origem animal, para segurança do trabalhador e também do consumidor,evitando assim (ou pelo menos tentando),que ocorram contaminações nas mercadorias manipuladas,sendo que devido a má manipulação as mesmas não venham a serem comercializadas,contaminadas por agentes biológicos.

 

Fora tudo o que já vimos ainda temos as toucas e luvas descartáveis para evitar o contato direto do trabalhador ou a queda de cabelos,ao manusear as mercadorias,evitando assim levar impurezas de uma mão mal higienizada ou a queda de um cabelo no produto e o mesmo ser comercializado desta forma,contaminado por uma substância estranha e que poderia ser evitada.

 

Ainda há o avental que também é descartável,sendo o mesmo utilizado,sempre nos processo de corte e processamentos dos produtos,sendo este mais um cuidado na manipulação das mercadorias ali expostas e mais um compromisso com a qualidade do produto.

 

Claro que nem todos os açougue e matadouros seguem a risca o que está estipulado pelos órgão governamentais,trazendo grandes riscos a saúde da população em geral,pois ao adquirir um produto contaminado,no momento de sua manipulação,transporte ou armazenamento,o consumidor estará colocando sua saúde em risco,sem saber,sendo que poderia ser evitado se estivessem observados os cuidados necessários na hora de manusear a s mercadorias.

 

Ainda no parágrafo 6 do mesmo artigo sobre lavação e higienização do setor,o ministério da agricultura e do abastecimento e a secretária da defesa agropecuária(1998),ainda nos informa mais alguns procedimentos,sobre a melhor forma de higienização do setor que ainda posamos estar em dúvida,sobre como proceder adequadamente:

 

 

A higienização de todo o estabelecimento, incluindo instalações, equipamentos e utensílios, deve constar de programa específico disposto em memorial descritivo de todos os procedimentos, frequência e métodos de avaliação 21 da eficiência, detalhado por seção, especificando, ainda, todas as substâncias empregadas para tal finalidade. A lavagem e desinfecção das instalações, equipamentos e utensílios, deve obedecer o seguinte:

6.1. Pré lavagem com água sob pressão para remoção de sólidos;

6.2. Remoção física por ajuda mecânica ou uso de detergentes;

6.3. Lavagem para a remoção de detergentes e sólidos;

6.4. Aplicação de desinfetantes, quando necessário e, sempre procedido de completa enxaguamento;

6.5. Os procedimentos de lavagem e desinfecção geral do estabelecimento, deverão ser executados quando os ambientes estiverem livres dos produtos comestíveis;

6.6. As soluções empregadas na higiene das instalações, do equipamento e do pessoal, devem sempre ser aquelas registradas no Ministério da Saúde e ter seu uso autorizado pelo DIPOA;

6.7. Todo cuidado deverá ser tomado no manuseio da soluções concentradas de desinfetantes, evitando seu contato com as mucosas oculares e nasais, principalmente;

6.8. Nos intervalos, não superiores a 1 (uma) hora, para refeição e descanso dos operários, permite-se somente a lavagem das seções, equipamentos e utensílios, com água sob pressão.

6.9. O SIF deve conhecer a natureza, periodicidade e resultados decorrentes do programa de Higiene Industrial desenvolvido pelo estabelecimento.

6.10. O Veterinário do SIF deverá proceder a análise regular dos resultados do programa de Higiene Industrial do estabelecimento e realizar os exames complementares que forem necessários.

6.11. Os resultados serão objetos de relatório, cujas conclusões e recomendações serão levadas ao conhecimento do estabelecimento.

 

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Com todas estas normas seriam para estarmos a salvo de qualquer eventuais problemas relacionados a contaminação biológica,sendo as mesmas respeitadas pelo trabalhador e empregador e trabalhar conforme as normas estabelecidas,dificilmente sofreríamos alguma contaminação e a comunidade em geral também estaria a salvo de uma possível contaminação biológica em massa.

 

Ainda pensando em cuidados de higienização no açougue temos a norma do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretária da defesa agropecuária(1998),no parágrafo 7,estipula como deve ser feito o controle de roedores e insetos nos locais de manipulação da carne,nos açougue e locais similares:

 

7. O estabelecimento deverá desenvolver o Controle de Insetos e Roedores, como parte do programa de Higiene do Ambiente Industrial.

7.1. Deverá ser providenciado um relatório mensal, com dados diários, sobre o acompanhamento dos pontos e dispositivos de controle;

7.2. A análise dos relatórios do programa de controle e os procedimentos

complementares serão atribuição do SIF.

 

 

 

Estas normas visão evitar a proliferação de roedores,moscas e demais insetos que poderiam proliferar no setor onde são manipulados os produtos de origem animal e não estando com um controle rígido,sobre os mesmos,tendo um maior rigor,visto que de forma diferente,seria futuro problema,com a contaminação,não só do estabelecimento,mas dos produtos que ali são processados para a venda e poderiam ser fonte de contaminação em potencial.

 

A norma regulamenta o controle e um relatório mensal como quesito de cumprimento da mesma,sendo que muitas empresas,optam por contratar uma das muitas empresas especializadas,para o combate das pragas e também efetivamente o preenchimento de dados nos relatórios.

 

Neste quesito a norma não é clara,quanto a quem vai fazer a limpeza e o combate,mas tudo fica a critério da empresa manipuladora de produtos de origem animais,sendo que muitas destas,instalam armadilhas luminosas,para insetos voadores,placas de cola como iscas para roedores e também podem optar por uma técnica chamada “fumacê” que consiste em uma máquina que gera fumaça,derrubando com a mesma todo o tipo de insetos voador,assim com aranhas e outras pragas que possam tentar proliferar no setor,como acompanhei em uma visita a um estabelecimento comercia,que utiliza,várias destas técnicas todos os meses,sempre com ótimos resultados,caso contrário não será liberado o selo de qualidade S.I.E, para o estabelecimento continuar a sua prática normalmente,gerando transtornos e até multas a empresa.

 

12 RISCO ERGONÔMICO

 

Um dos principais problemas ergonômicos no setor de açougue é a postura,devido ao trabalho com máquinas,com alturas não reguláveis as mesmas poderão estar em posição inadequada quanto a altura em relação ao tamanho do trabalhador,ficando o operador em postura e posição inadequada e muitas vezes desconfortáveis.

 

A maioria das máquinas são assim,ficando o trabalhador operando as mesmas em uma postura desconfortável por longas horas,durante seu expediente,levando a lesões provocadas pela postura incorreta que poderão dificultar sua qualidade de vida para sempre.

 

Outro problema é com relação a produção,pois o trabalho constate e repetitivo,pode também futuramente causar lesões no trabalhador,dificultando sua mobilidade,não só do corpo no geral,mas também dificuldades nos membros superiores,devido ao constate movimento para executar suas tarefas corretamente e manter as metas de produção no açougue.

 

Em se tratando do setor de açougues que não tem, temperaturas controlados,surge outro problema,pois como no setor há máquinas e motores,nem sempre estando isolados,os trabalhadores ficam e um local aquecido,mas se precisam pegar algo na câmara fria,os mesmos abandonam o setor a uma temperatura que pode variar de 30°(trinta graus Celsius) e adentrar a uma temperatura de no minimo 2° (dois graus Celsius) em câmaras resfriadas ou até -20°(menos vinte graus Celsius),se for câmaras congeladas, conforme identificado em estudo de caso.

 

Esta troca brusca de temperatura que que o mesmo foi submetido poderá ocasionar vários problemas de saúde ao trabalhador,quando não a morte do mesmo,sendo que poderá ocorrer à longo prazo(se o mesmo sobreviver)atrofias e problemas em sua musculatura,pele,ossos e órgãos internos,podendo levar o mesmo a uma baixa qualidade de vida,a morte prematura ou a envelhecimento precoce.

 

Quando o açougue possui sistema de ventilação adequada ou temperatura ambiente controlada,o local,o patrão e o trabalhador saem ganhando,pois isto resulta em melhor qualidade de vida e consequentemente em alta produtividade do trabalhador,que de forma feliz está trabalhando e mesmo que não perceba está produzindo mais,pois esta feliz onde trabalha.

 

E por fim o trabalho pesado de armazenar a carne que recebe do transportador na câmara fria,pois se não bastasse o frio no local,o mesmo em geral transporta até o local,grandes quantidades de carnes,que vem em grandes pedaços,ficando o mesmo carregando um enorme peso,que segundo o açougueiro Marlon Nazário da rede bistek de supermercados,”pode pesar até 200 kg e os que vem em caixas,pode variar de 30 kg ate´50 kg”.

 

Não deveriamos estar ouvindo e presenciando casos do tipo descrito acima,pois o artigo 390 da CLT determina que é “vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos,para trabalho continuo ou vinte e cinco quilos para trabalho ocasional e o homem pode ser exigido que o mesmo remova até 60 quilos.”

 

Nestes locais e com este peso,com a continuidade dos trabalhos poderá originar lesões na coluna,sendo agravado se o mesmo escorregar com este peso e cair de mal jeito,a lesão poderá se estender aos membros inferiores também,causando rupturas,fraturas ou graves lesões internas e externas no trabalhador,podendo assim ir de uma simples queda,um simples acidente ou uma grande tragédia resultando em morte e sofrimento.

 

Na maioria das empresas que visitei não consegui visualizar grades preocupações com relação a ergonomia,pois se tratando de uma ciência recente,muitos não sabem que existe e outros que sabem,fecham os olhos para a realidade e não investem na segurança do trabalhador e a maioria que o faz é somente para cumprir parte da legislação,para evitar multas em sua empresa,não visando o trabalhador,mas o lucro de seu negócio,sua empresa e a não notificação pelos órgão fiscalizadores.

 

 

13 RISCO QUÍMICO

 

Com o trabalho das rotinas diária chega a hora de fazer uma limpeza geral no setor para evitar que o mesmo venha apresentar odores desagradáveis e consequentemente a contaminação dos produtos manipulados,quando for iniciada a jornada de trabalho no dia seguinte,visto que no setor são manipulados e processados produtos de origem animal,sendo que o mesmo fora das câmaras fria começa a se decompor, exalando mal cheiro e fluidos da decomposição sendo suscetível a contaminação por bactérias e fungos nos produtos do setor.

 

Para evitar este tipo de problema compete ao empregador,escolher uma empresa de produtos químicos,que forneça o produto ideal dentre tantas,sanitizantes e bactericidas,para que os trabalhadores possam manter o setor livre de qualquer odor desagradável e riscos de contaminações.

 

Neste momento começa a surgir os problemas pois no setor não pode ser encontrado ou trabalhados com produtos que contenha odores,pois os mesmos podem contaminar os alimentos que estão sendo processados no local e inutilizando os mesmos para a comercialização;sendo que o produto tem que ser forte e eficiente para remover a gordura e ao mesmo tempo não exalar odor e ser compatível com a produção do local.

Várias empresas químicas oferece produtos que suprem as duas necessidades,os mesmos fazendo não só a remoção das impurezas,mas também não exalando odores,evitando assim a contaminação dos produtos que estão armazenados no local.

 

Muitas empresas tem optados pelos diluidores que consistem em uma maquina que passa por dentro do produto para utilização,sendo que o referido produto não sai da mesma puro e sim diluído,conforme a regulagem acertada previamente,oferecendo assim mais segurança na manipulação do mesmo por parte do colaborador e este por sua vez não fica tão exposto aos efeitos nocivos dos produtos químicos, como verificado no estudo de caso com as equipes de limpeza dos setores.

 

As empresas que não tem este tipo de maquinário ainda tem a opção dos equipamentos de segurança,para que o trabalhador ao manusear os produtos químicos,não corra o risco de ficar totalmente exposto e vir a ser contaminado pelos mesmos. Todo o cuidados é pouco!

 

Outro cuidado que deve ser tomado com os produtos químicos é quanto as normas do ministério publico,pois os mesmo tem que estar em conformidade com as leis sanitárias nacionais,sendo que o mesmo no parágrafo 6.6 da portaria 210 do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretária da defesa agropecuária (1998),nos alerta quanto ao que diz a mesma: “ As soluções empregadas na higiene das instalações, do equipamento e do pessoal, devem sempre ser aquelas registradas no Ministério da Saúde e ter seu uso autorizado pelo DIPOA.”

 

 

Antes de tudo consultar a empresa fornecedora e os sites de órgão públicos que regulamentam os produtos químicos para saber os que poderão ser utilizados,na higienização, descontaminação e limpeza do setor de açougue,apos uma jornada de trabalho.

 

Outros cuidados é se o produto for manipulado de forma muito concentrada,não havendo disponível o diluidor e tendo que fazer o processo manualmente ou utilizar o produto de forma concentrada originalmente,a mesma portaria do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretaria da defesa agropecuária (1998),no paragrafo 6.7 ainda recomenda mais cuidados com a manipulação dos produtos,no local de trabalho. A mesma diz o seguinte: “ Todo cuidado deverá ser tomado no manuseio da soluções concentradas de desinfetantes, evitando seu contato com as mucosas oculares e nasais, principalmente.”

 

 

Todo estes cuidados na limpeza dos setores visão a eliminação ou amenização do risco de contaminação dos alimentos,manipulados no setor e se o estabelecimento estiver enquadrado na legislação,se foi inspecionado adequadamente e liberado para o funcionamento,não há dificuldades em fazer a limpeza do mesmo,visto que pela legislação,há bastante comprometimento pelos órgãos governamentais,no quesito limpeza e manipulação,tanto dos produtos de limpeza em si,quanto aos produtos que serão ou foram manipulados,os mesmos estando bem acondicionados,em suas respectivas embalagem e não sendo trocadas ou reutilizadas e muito menos tirado seus rótulos.

 

Para não haver contagio com resíduos de produtos químicos nos produtos que são processados e muito menos nas mesas e demais maquinários,que voltaram a serem utilizados no dia seguinte,há ainda uma observação do ministério da saúde e do abastecimento e a secretária da defesa agropecuária(1998),na portaria 210 parágrafo 11: “ Para lavagem do piso e paredes, bem como para lavagem e desinfecção de equipamentos, recomenda-se a instalação de misturadores de água e vapor, em pontos convenientes das salas, com engate rápido para mangueiras apropriadas.”

 

 

Ainda falando da portaria 210 em seu parágrafo 6.8;ainda vemos a preocupação do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretária da defesa agropecuária,com a integridade física do trabalhador ao fazer a limpeza do setor,ainda segue mais uma recomendação,para evitar a contaminação do individuo com os resíduos químicos,que poderão ficar no local:”Nos intervalos, não superiores a 1 (uma) hora, para refeição e descanso dos operários, permite-se somente a lavagem das seções, equipamentos e utensílios, com água sob pressão.”

 

 

 

Com tantas normas,resoluções,leis e portarias é de admirar que ainda muitos locais que abrigam setores de açougue,não trabalhem em conformidade com a lei,pois tudo isto está escrito,para evitar que o trabalhador,se contamine no setor ao realizar o seu trabalho e conseguintemente o mesmo venha contaminar os produtos que estão sendo manipulados,gerando assim prejuízos,não só para a empresa,mas também para os clientes que por ventura comprem estes produtos contaminados e possam adoecer em consequência da ingestão dos mesmos.

 

 

14 HIGIENE DAS MÃOS

 

Outra grande fonte de contaminações são as mãos,pois mesmo com todas as limpezas que vimos,de nada adianta se estivermos com as mão sujas.

 

Um lembrete da empresa de produtos químicos spartan do brasil (2012),nos faz recordar o cuidado que devemos ter com a higiene das mãos,para evitarmos uma possível contaminação,nos produtos que estão sendo manuseados no setor:

 

Lavar as mão com sabonete bactericida,sempre que necessário:

*Ao entrar na produção;

*Ao iniciar a produção;

*Ao trocar de atividade;

*Ao mexer em lixo,sacarias,papelão,dinheiro e nos sapatos;

*Ao assoar o nariz,espirar ou tossir;

*Ao sair do banheiro.

 

 

Tudo para evitar que o trabalhador seja um agente de contaminação,no local de trabalho,sendo lembrado quantas vezes for possível,sobre a higiene e limpeza não só no local de produção de mercadorias de origem animal,mas também no seu higiene pessoal,toda vez que estiver fazendo outro tipo de atividade,profissional ou pessoal e suas mão deixaram de estar em contato com os produtos do local ou até mesmo ao voltar das após ter feito suas necessidades fisiológicas. Todo o cuidado é pouco!

 

 

15 CONCLUSÃO

 

Com tudo isto que apareceu durante este estudo fica provado que os estados,municípios e o pais,está preocupado com a saúde e integridade física dos trabalhadores,que estão atuando no setor de açougue e derivados e claro,também estão preocupados em manter os mesmos saudável em atividades o maior tempo possível,tudo feito com máxima segurança possível.

 

Não cometamos alem de uma poucas linhas sobre a legislação brasileira,somente ficando na portaria 210 do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretaria da defesa agropecuária,na sua resolução de 1998,sendo que a mesma está em fase de revisão.

 

Esta portaria faz parte da lei 31.455 aprovada em 1987 e é uma legislação estadual que especifica bem como deve ser as instalações e operações nos locais,desde o abate,transporte,manipulação e embalagem dos produtos,que são processados nos locais,sendo de responsabilidade da vigilância sanitária fazer a fiscalização e se necessário acompanhamento e orientações e se for o caso aplicar as multas necessária as cada caso de desobediência por parte do empregador.

 

Existem outros órgão regulamentadores e ainda leis federais RIISPOA,sendo as mesmas base para a legislação sobre produtos de origem animal e outros no âmbito nacional e estadual,sem as mesmas seriam transportados,armazenados,manipulados e comercializados os produtos de qualquer forma e também o trabalhador sujeito a toda sorte de riscos e contaminações no setor.

 

Existem outros órgãos o fiscalizadores tais como a Cidasc que fiscaliza a área de estabelecimentos com o selo de qualidade S.I.E. área de venda e produção assim como também a saúde do consumidor. A Vigilância sanitária fiscaliza a área de venda e produção,produtos e aspectos do consumo. E também o Procon que fiscaliza a área de venda e as informações ao consumidor.

 

Todos estes órgãos governamentais estão monitorando e procurando fazer com que a lei seja cumprida de forma correta,assim evitando que os produtos sejam consumidos de forma inadequada e o trabalhador,os manipulassem de qualquer forma,levando os procedimentos a serem feitos de formas incorretas e assim resultando em doenças e contaminações,tanto no trabalhador,produtor,trasportador como no consumidor.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

___Portaria 210, Normas do ministério da agricultura e do abastecimento e a secretária da defesa agropecuária. Brasil: 1998. <Disponível em http//w.w.w.cidasc.sc.gv.br/inspeção %20animal/legislação_inspeE7%E3°_animal.htm> Acesso em 17 out 2012.

 

BREY, metalúrgica. Manual de máquinas de cortar ossos. São José dos pinhais PR: 2008.

 

Bistek,supermercados Ltd. Manual de regulamentos internos. BRUSQUE, SC: 2012.

 

FRIDERICH, Christiano Arthur.. Manual da máquina de picar carnes .Rio Claro SP: 200?

 

___Artigo 198. Normas da clt capitulo X da segurança e medicina do trabalho. BRASIL: 2012.Disponível em:<http:// w.w.w.cpact.embrapa.br/cipa/pdf/clt.pdf> Acesso em: 17 out 2012.

 

SPARTAN. Empresa de produtos químicos. 2012. Disponível em: < http// w.w.w.spartadobrasil.com.br> Acesso em: 05 out 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Sergio Weinfuter

por Sergio Weinfuter

Formando em tecnologia de segurança no trabalho,5 semestre. Pós-graduando em MBA Engenharia de segurança no trabalho. A mais de 5 anos como líder de equipe e responsável pelos treinamentos de segurança,inventário,recuperação de produtos e limpeza. Participei de vários cursos de líderança e gestão. Sou colunista do jornal "A tribuna Regional de Brusque" S/C.

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