Benefícios Concedidos aos Empregados

O pró-labore é o salário que o dono ou sócios recebem por trabalhar no negó
O pró-labore é o salário que o dono ou sócios recebem por trabalhar no negó

Contabilidade e Finanças

03/09/2015

Pró-Labore – Retirada

O pró-labore é o salário que o dono ou sócios recebem por trabalhar no negócio. Portanto, o pró-labore é pago apenas aos sócios/proprietários da empresa, diferente do salário que é pago aos funcionários. Além do valor pago aos sócios a título de pró-labore, é necessário calcular o INSS sobre a retirada.

A lei estabelece 20% sobre o valor das retiradas (não optantes pelo Simples Nacional) Lembrando que, dependendo do valor da retirada, também poderá incidir imposto de renda sobre ele.



Outros Benefícios Concedidos aos Empregados

Estes benefícios merecem cuidado na hora da formatação do preço de venda. Devem ser calculados de forma mensal e incluídos na formação do preço de venda de um produto ou serviço caso sua empresa os concedam aos seus empregados.

Vale-Transporte

É um benefício concedido ao funcionário pela empresa. Seu valor varia de funcionário para funcionário, dependendo do local onde ele reside. Engloba a passagem de ida e volta à empresa. Esse benefício poderá descontar até 6% do salário do funcionário.

Uniformes

Deve-se verificar a atividade que o funcionário irá desempenhar para proceder ao cálculo do custo dos uniformes. Por exemplo: se ele irá exercer a atividade de eletricista, mecânico, lavador de carros, etc.

O cálculo a ser utilizado será:

Para um ano de serviço prestado, um número “x” de uniformes terá que ser fornecido para cada funcionário.
Normalmente, dependendo da atividade, chegam a fornecer até quatro uniformes por ano. Lembre-se desta dica para embutir, no seu preço, o custo dos uniformes.
Você deverá multiplicar:
Número de funcionários x o número de uniformes a ser fornecido anualmente x custo unitário.
O resultado será o valor a ser incluído na formação do preço referente a uniformes.

EPIs - Equipamentos de Proteção Individual

Pela lei, em algumas atividades, você deverá fornecer equipamentos de segurança aos seus funcionários.
A linha de raciocínio é a mesma para os uniformes, mas com um agravante: os EPIs devem ser trocados com certa periodicidade, em função de validade, e, em algumas situações, por imposição da empresa que está terceirizando o serviço para você. Portanto, não se esqueça desses detalhes, que são importantes na sua formação do preço de venda.

Antes de entrar em qualquer concorrência/licitação, observe o que estamos sugerindo neste Curso para não ter prejuízo. Conhecer bem o serviço que será executado, obter informações sobre os equipamentos de proteção individual e outras exigências da empresa que irá terceirizar é de suma importância para a definição do preço do serviço.
Exemplo: Fornecimento de EPIs mensais (média por funcionário):
1 capacete + 1 uniforme + 1 botina + diversos = R$ 250,00 a cada 5 meses = R$ 50,00/mensal/funcionário.

Alimentação

Em alguns casos, a empresa terá que conseguir uma outra firma para fornecer a alimentação para seus funcionários. É importante que faça os cálculos corretos para embutir no preço de venda.
Exemplo: Fornecimento de refeições mensais (média por funcionário): 25 almoços (R$ 4,50) + 25 cafés da manhã (R$ 1,50) = R$ 150,00 por mês/funcionário.

Em se tratando de tíquete-alimentação/restaurante, o cálculo deverá ser feito multiplicando o valor unitário do tíquete pelo número de dias de concessão e, posteriormente, multiplicando pelo número de funcionários.

Transporte de Pessoal

Caso sua empresa forneça serviço de transporte para seus funcionários, ela deverá embutir os custos na hora de formar o preço de venda de produtos e serviços.

Plano de Saúde

Deverão ser incluídos na sua planilha de custos os valores desembolsados mensalmente pela empresa para concessão desse benefício aos seus funcionários.


Seguro de Pessoal

O seguro de pessoal também poderá ser exigido pelo sindicato ou mesmo oferecido pela empresa. Deverá fazer parte da composição de preço de custo de seu produto ou serviço.

Medicina do Trabalho

Por ser uma exigência legal, não se esqueça de incluir no seu preço de venda o custo referente à medicina do trabalho.

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são responsabilidade do empregador.

Como você pode observar, no quesito mão de obra/pessoal, vários custos terão que ser embutidos para formar o preço de venda.


Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Saúde

por Colunista Portal - Saúde

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