Documentação de Auditoria (ISA 230)

Este é uma compreensão do International Standard on Audinting 230 (ISA)
Este é uma compreensão do International Standard on Audinting 230 (ISA)

Contabilidade e Finanças

11/06/2015

Este é uma compreensão do International Standard on Audinting 230 (ISA) que trata da documentação da auditoria. Enfoca a importância dessa documentação nas evidências de auditoria e sua importância para o auditor para resguardar sua opinião.
Os ISA são publicados pelo International Federation of Accountants (IFAC) cuja missão é servir ao público interessado, ao profissional das áreas de contabilidade e ao desenvolvimento de economias internacionais fortes.

ISA 230 - Documentação de Auditoria

Introdução:

1 – O propósito deste ISA é estabelecer um padrão e fornecer um guia sobre os papéis de trabalho de auditoria.
2 – O auditor deve preparar os papeis de trabalho que forneça: • Uma suficiente e apropriado registro para a base do relatório de auditoria; e • Evidências de que a auditoria foi realizada de acordo com as ISA’s e com os adequados requisitos legais e regulatórios.
3 – a preparação dos papeis de trabalho suficientes e apropriados aumenta a qualidade da auditoria, facilita a revisão e avaliação das evidências obtidas e as conclusões alcançadas antes da elaboração final do relatório. A documentação preparada durante os trabalhos realizados é mais adequada que a preparada posteriormente.
4 – A conformidade com os requisitos deste ISA, juntamente com outros ISA’s relevantes específicos para os papeis de trabalho são geralmente suficiente para alcançar os objetivos constantes do parágrafo 2.
5 – Em acréscimo a esses objetivos, os papeis de trabalho serve a inúmeros propósitos, incluindo: • Assistência ao time de auditoria para traçar um plano e executar a auditoria; • Assistência a membros e ao time de auditores na supervisão dos trabalhos de auditoria; • Capacitando o time de auditoria responsável pelos trabalhos; • Guarda dos registros importantes para trabalhos futuros; • Capacitando um auditor experiente para conduzir a revisão do controle de qualidade e inspeções em concordância com ISQC 1; e • Capacitando um auditor experiente para conduzir inspeções externas em concordância com os requisitos legais, regulatórios e outros.
Definições
6 – para o ISA
• Documentação de Auditoria que dizer registros para a execução dos procedimentos de auditoria, obtendo evidências relevantes e conclusões alcançadas pelo auditor (termos usuais: Papel de Trabalho); • Auditor Experiente que dizer um indivíduo (externo ou interno da organização), que tenha um razoável entendimento sobre: (i) – processos de auditoria; (ii) – ISA’s e requisitos legais e regulatórios aplicáveis; (iii) – o ambiente de negócio em que a entidade opera; e (iv) – realizar auditorias e elaborar relatórios financeiros relevantes.
Natureza sobre documentos de auditorias
7 – Os documentos de auditoria podem ser registrados em papel, em meio eletrônico ou em outro meio. Exemplos: programas de auditoria, carta de confirmação e de representação, correspondência (inclusive e-mail). Registros ou cópias da própria entidade, podem fazer parte dos papéis de trabalho.
8 – O auditor geralmente exclui, do rol de papéis de trabalho, rascunho e relatos financeiros, notas incompletas ou pensamentos preliminares, cópias previas de documentos corrigidos tipograficamente ou outros erros e duplicatas de documentos.
Formulário, Índice e Extensão dos documentos de auditoria
9 – O auditor deve preparar os papéis de trabalho de forma a permitir que, auditores experientes, que não tenha prévia ligação com a auditoria, entendam:
• A natureza, o momento e a extensão dos procedimentos de auditoria realizados estão de acordo com o ISA’s e com os requisitos regulatórios e legais aplicáveis; • Os resultados dos procedimentos de auditoria e as evidências de auditorias obtidas; e • Os assuntos principais que apareceram durante a auditoria e as conclusões alcançadas com isso.
10 – A forma, o conteúdo e a extensão dos papéis de trabalho dependem de fatores tais como:
• A natureza dos procedimentos de auditoria que foram realizados; • A identificação dos riscos; • A extensão para o julgamento requerido na execução do trabalho e para a avaliação dos resultados; • A importância sobre evidencias de auditoria obtidas; • A natureza e a extensão sobre as exceções identificadas; • A necessidade de documentar uma conclusão; e • A metodológica de auditoria e as ferramentas usadas.
11 – Explanações orais dos auditores não representam suporte adequado para o trabalho do auditor ou para as conclusões alcançadas pelo auditor, mas podem ser usadas para explicar ou clarificar informações contidas na documentação da auditoria.
Documentação de identificar características dos artigos ou da matéria específica que estão sendo testados
12 – na documentação a natureza, cronometrando uma extensão dos procedimentos do exame executados, o auditor deve gravar as características identificando dos artigos ou das matérias específicas que estão sendo testados.
13 – A gravação das características identificadas satisfaz um número de propósitos. Por exemplo, esta disponível a equipe de auditores que são responsáveis pelos trabalhos e facilita a investigação das exceções ou inconsistências. Por exemplo:
• Para um teste detalhado para entidade – Ordens de compra gerada, o auditor identifica os documentos selecionados para exame por data e o número de ordens originais de compra. • Para procedimento que requer seleção ou análise para todos itens sobre uma quantidade determinada população, o auditor registra o escopo para o processo e identifica a população, por exemplo: toda exceção entrada de jornal em uma quantidade específica de jornal registrado. • Para um procedimento que requer o formulário sistemático da amostragem de uma população dos originais, o auditor pode identificar os originais selecionados pela gravação de sua fonte pelo intervalo de amostragem. • Para procedimentos que requer investigação do corpo de funcionários da entidade, o auditor grava a data de entrevista e os nomes e designações do corpo de funcionários da entidade. • Para um procedimento de observação, o auditor pode gravar o processo ou a matéria sujeita que estão sendo observados, os indivíduos relevantes, suas responsabilidades respectivas, e onde quando a observação foi realizada.
Pontos significativos
14 – Julgamentos de pontos importantes exigem analises objetivas de fatos e circunstância. Pontos significantes incluem, entre outros:
• Pontos que aumenta riscos significativos; • Resultados de procedimentos de auditoria indicando: i – quais informações financeiras poderia materialmente estar incorretas; ou ii – a necessidade da revisão prévia da estimativa desse risco e o auditor responsável por aqueles riscos. • Circunstâncias que causou dificuldades significativas para o auditor na aplicação dos procedimentos de auditoria necessários; • Descobrimento que poderia resultar em uma modificação do relatório de auditoria.
15 – O auditor pode considerar útil preparar uma retenção como a parte dos documentos do exame, um sumário que descreva as matérias significativas identificadas durante o exame e como foram dirigidos, ou que inclui referências cruzadas à outra documentação suportando relevante do exame que fornece tal informação. Tal sumário pode facilitar revisões e inspeções eficientes dos papéis de trabalho, particularmente para exames grandes e complexos. Mais, a preparação de tal sumário pode ajudar à consideração do auditor revisor de matérias significativas
16 - O auditor deve documentar as discussões dos pontos importantes com a gerência;
17 – A documentação de auditoria incluem arquivos dos pontos importantes discutidos, quando e com quem as discussões ocorreram. Não é limitado aos registros preparados pelo auditor mas pode incluir outros registros apropriados tais como minutos concordados das reuniões preparadas pelo pessoal da entidade. O auditor pode discutir matérias significativas inclui aqueles encarregados da governança, o outro pessoal dentro da entidade, e externos, tais como as pessoas que assistem o conselho administrativo à entidade.
18 – Se o auditor identificar a informação que contradiz ou é inconsistente com a conclusão final do auditor a respeito de uma matéria significativa, este deve documentar como se dirigiu à contradição ou à inconsistência em dar forma à conclusão final.
19 – A documentação de como o auditor evidenciou as contradições e as inconsistências, entretanto, não implica que o auditor necessite reter documentos que estão incorretos ou substituídos.
Documentação da partida de princípios básicos ou dos procedimentos essenciais.
20 – Os princípios básicos e procedimentos essenciais do ISA foram projetados para auxiliar o auditor a atingir os objetivos da auditoria. Em conseqüência, em circunstâncias excepcionais, os auditores obedecem cada um dos princípios básicos e procedimentos essenciais que é relevante no exame.
21 – Onde, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário partir de um princípio básico ou de um procedimento essencial que seja relevante para as circunstancias da auditoria, o auditor deve documentar como os procedimentos de auditoria realizada conseguem o objetivo da auditoria, e, ao menos que haja impedimentos, as razões essenciais para isso. Isto envolve a documentação da auditoria como a alternativa dos procedimentos realizados, suficientes e apropriados para substituir os princípios básicos ou os procedimentos essenciais.
22 – A exigência da documentação não se aplica aos princípios básicos e aos procedimentos essenciais que não são relevantes nas circunstâncias, isto é, onde as circunstâncias contempladas no princípio básico especificado ou no procedimento essencial não se aplicam.
Identificação do preparador e do revisor
23 – na documentação a natureza, cronometrando uma extensão dos procedimentos do exame executados, o auditor deve registrar:
• Quem executou o trabalho do exame e a data que o trabalho foi terminado; e • Quem revisou o trabalho de auditoria realizado e a data da revisão.
24 – A exigência de documentar quem revisou o trabalho executado não implica uma necessidade para cada papel de funcionamento específico, incluir a evidência da revisão.
Reunião para o registro final da auditoria
25 – O auditor deve terminar a reunião dos trabalhos finais de auditoria após a data do relatório de auditoria.
26 – ISQC 1 requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão oportuna do conjunto de registros de exame. Porque ISQC 1 indica, 60 dias após a data do relatório do auditor, são ordinariamente um limite de tempo apropriado para terminar o registro de exame final.
27 – O término da reunião do exame final de auditoria após a data do relatório de auditoria é um procedimento administrativo que não envolve a realização de novos procedimentos de auditoria ou o esboço de novas conclusões. Mudanças podem, entretanto, serem feitas à documentação do exame durante o processo de reunião se forem de ordem administrativa na natureza. Exemplos para estas mudanças incluem:
• suprimindo ou rejeitando a documentação substituída; • classificando, ordenando e fazendo remissão recíproca papéis de trabalhos; • assinar fora na lista de verificação da conclusão que se relaciona ao processo de reunião; • evidências de documentação de auditoria que o auditor obteve, discutiu e acordou com os principais membros da equipe de auditoria antes da data do relatório.
28 – após a reunião final dos trabalhos de auditoria terem sido finalizados, o auditor não deverá apagar ou descarta os papeis de trabalho antes do fim do período de guarda.
29 – ISQC1 requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a guarda dos papéis de trabalho. ISQC 1 indica, a guarda dos papéis de trabalho período não inferior a cinco anos da data do relatório de auditoria, ou, se mais tarde, a data do relatório do grupo de auditoria.
20 – Quando o auditor achar que é necessário modificar a documentação existente do exame ou adicionar documentação nova depois que reunião de exame final estiver terminada, o auditor se, não obstante a natureza das modificações ou das adições, documentar:
• Quando e com quem ele fez e revisou; • As razões específicas da modificação; • Seus efeitos, se necessário, nas conclusões da auditoria.
Mudanças nos papéis de trabalho em circunstâncias excepcionais após a data do relatório de auditoria.
31 – Quando aparecer circunstâncias excepcionais após a data do relatório de auditoria que requer do auditor realizar novas ou acrescentar novos procedimentos ou que conduz o auditor a chegar a novas conclusões, o auditor deve documentar:
• As circunstâncias encontradas; • O novo ou o procedimento realizado, as evidências de auditoria obtidas e as conclusões alcançadas; e • Quando e por quem resultar muda à documentação do exame foi feito, e (onde aplicável) revisto.
32 – Tais circunstâncias excepcionais incluem a descoberta dos fatos a respeito da informação financeira examinada que existiu na data do relatório do auditor que pôde ter afetado o relatório.
Fonte:INTERNATIONAL AUDITING AND ASSURANCE STANDARDS BOARD. International Standard on Auditing 230 (revised). Disponível em . Acesso em: 22 Dez, 2006.
Sobre o texto: Texto inserido no Instituto de Contabilidade do Brasil em 8 de fevereiro de 2007.
Bibliografia: Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: QUEIROZ, José Ebert Souza de. Documentação de Auditoria (ISA 230).
Disponível em <http://www.icbrasil.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=848&categoria= Auditoria > Acesso em :11 de junho de 2015.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


José Ebert Sousa de Queiroz

por José Ebert Sousa de Queiroz

Graduado em contabilidade com especializações em Contabilidade Internacional (IFRS), Auditoria Contábil e Perícia contábil. Atuação na área de auditoria interna em renomado agente regulador. Também atuamos como auditor interno, gerente administrativo e gerente de área em instituição financeira de pequeno porte.

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