Bolsa de Valores - Regulamentação, CVM, Autorregulação e Lei das S.A´s

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal.

Contabilidade e Finanças

08/04/2015

Regulamentação

Existe uma pergunta que você deve estar se fazendo e, se não está, deve refletir, é: “Quem me garante que o dinheiro que entreguei àquela corretora vai voltar com o rendimento esperado para o meu bolso se eu tiver sucesso?”. Este é um receio comum, principalmente quando se trata de um assunto tão delicado como nosso dinheiro!

É por isso que existem os órgãos reguladores, pois com a popularização da Bolsa de Valores, o mercado vem, a cada dia, modernizando-se cada vez mais e proporcionando aos investidores muito mais informações.

Com isso, aumenta também a preocupação dos órgãos reguladores em fazer chegar a estes investidores, informações sobre regras de funcionamento dos produtos de investimentos, leis, normas, políticas e riscos, com o objetivo de dar ao investidor mais segurança e transparência.


Papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Veja bem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal que regula, disciplina e fiscaliza as bolsas de valores.

Qual é a principal função desta comissão? Pois bem, sua principal função é cuidar para que investidores tenham acesso a informações que confirmem a boa qualidade das empresas abertas e dos fundos de investimentos. Ou seja, cuida para que o mercado seja transparente e todos tenham acesso a informações de maneira uniforme, evitando assim, o uso de informações privilegiadas que vão beneficiar alguns investidores em detrimento de outros.


Atenção: A CVM não se restringe apenas a cuidar da transparência e idoneidade do mercado. Entre outras funções estão:

• Registrar as companhias abertas;

• Registrar a distribuição de valores mobiliários;

• Credenciar auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;

• Cuidar da organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;

• Fiscalizar a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

• Administrar carteiras e a custódia de valores mobiliários;

• Suspender ou cancelar registros, credenciamentos ou autorizações;

• Suspender a emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.


Código de Autorregulação

Em 1999, entrou em vigor o Código de Autorregulação para Ofertas Públicas da ANBID, onde as instituições participantes aderem a princípios e normas que deverão ser adotadas para realização dessas ofertas.

A finalidade do Código e das instituições aderentes a ele é propiciar a transparência das informações e o adequado funcionamento do mercado.

A ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento é a principal representante das instituições que atuam no mercado de capitais brasileiro, e a única entidade de classe que, além de representar os interesses de seus associados, autorregula suas atividades com a adoção de normas geralmente mais rígidas do que as impostas pela legislação.


Lei das S.A´s

A Lei das Sociedades por Ações de 15 de dezembro de 1976 foi modificada algumas vezes. Em 2001, a Lei nº. 6.404 passaram por uma grande reforma por meio da Lei nº. 10.303, que ficou conhecida como a Nova Lei das Sociedades Anônimas.
Entre os pontos de maiores inovações, destacam-se:

• Reduziu o limite máximo para a emissão de ações preferenciais na constituição de novas empresas ou para abertura de capital, a partir de novembro de 2001;

• Contemplou a possibilidade de utilização de câmara de arbitragem interna para solução de divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os minoritários, aspecto de relevância para as práticas de governança corporativa;

• Criou a Tag along: É um mecanismo de alinhamento de interesses entre acionistas controladores e minoritários, que estabelece que a mudança no controle da empresa só pode ocorrer caso o comprador se comprometa a fazer uma oferta pública para a compra das outras ações com direito a voto assegurando, no mínimo, 80% do valor oferecido ao controlador.

O tag along está previsto na Lei das S.A. apenas para os detentores de ações ON. Mesmo sem ser uma exigência legal, por meio dos seus estatutos, algumas empresas estenderam esse direito também aos detentores de ações PN.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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