Orçamentos públicos e as suas divergências de valores

Orçamentos públicos e as suas divergências de valores
Orçamentos públicos e as suas divergências de valores

Contabilidade e Finanças

21/04/2014

Às vésperas de grandes acontecimentos esportivos como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, muito se fala sobre as diversas obras que estão ocorrendo e seus respectivos valores. Em especial os valores absurdamente elevados em função da magnitude destes eventos.


Recentemente, tive a oportunidade de trabalhar em uma Empresa Pública Federal em um setor onde eu era responsável pelo recebimento de Orçamentos de Obras Civis e o que mais me chamou a atenção foi a discrepância de valores para o mesmo serviço.


Para melhor entender as divergências que ocorriam me aprofundei nos estudos de Orçamentos Para Obras de Construção Civil e em especial na lei 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O que me proporcionou embasamento Técnico e Legal para selecionar as empresas prestadoras de serviço em função de um Orçamento ético e justo para os serviços solicitados.


Apesar de os Orçamentos Públicos Federais (no meu caso) serem baseados, em sua maioria, na tabela SINAPI e contarem com BDI em torno de 30%, o que se observou foi um “superfaturamento” tanto das Composições quanto das Despesas Indiretas, o que só era possível detectar com um grau de conhecimento dos serviços que estavam sendo negociados e da maneira com que os orçamentos eram calculados.


Dessa forma, pela existência de um “Orçamento de Referência” onde o mesmo previa todas as dificuldades e particularidades do serviço e contemplava o BDI na sua porcentagem máxima, era possível avaliar o caráter da empresa que estava interessada na execução do serviço e em muitas ocasiões seria mais vantajoso para a empresa contratar o MELHOR valor em função da qualidade, especialização, profissionalismo, ética e etc., ao invés do MENOR valor.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


José Carlos de Jesus Ferreira

por José Carlos de Jesus Ferreira

* TÉCNICO EM INFORMÁTICA - Colégio Pio XII; * TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - FAETEC Ferreira Viana; * ANALISTA DE SISTEMAS - Associação Carioca de Ensino Superior (UniCarioca); * PÓS GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA E GESTÃO EM EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - Universidade Estácio de Sá (cursando) e * MBA EM ENGENHARIA DE CUSTOS - IBEC (Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos) (cursando)

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