FIES: Uma arma a favor da educação?

O programa também não vale para cursos ministrados à distância
O programa também não vale para cursos ministrados à distância

Contabilidade e Finanças

16/04/2014

Os benefícios do programa do Governo Federal são sedutores. Todavia, pela sua facilidade e praticidade de pagamento. Porém, antes de aderir um ao programa o estudante precisa tomar cuidados sobre o contrato de financiamento especialmente nas cláusulas contratuais para que o aluno não tenha dores de cabeças futuras como por ex. cobrança de juros abusivos.

O fundo foi criado no ano de 1999 com objetivo de auxiliar os estudantes a pagarem os cursos universitários que ultimamente estão pesando no bolso dos universitários e muitos deles não conseguem levar o curso adiante sem algum auxílio para honrar com os pagamentos das mensalidades escolares. Assim a linha de crédito é considerada como uma boa saída para solução para aqueles que não possuem condições financeiras para tal.

O candidato pode efetuar a sua inscrição através do site: http://sisfiesportal.mec.gov.br em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao primeiro semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao segundo semestre do ano.

Importante analisar alguns requisitos básicos para que o candidato possa almejar a sua aprovação no financiamento.

Vejamos:

  • O aluno deve estar matriculado em cursos universitários de graduação em instituições particulares

  • O candidato não deve gozar de outro programa do governo Federal e não deve está matriculado em outro curso universitário

  • Não admite-se trancamento do curso para obter o benefício  

  • A instituição deve possuir avaliação positiva pelo MEC (Ministério da Educação).

  • O programa também não vale para cursos ministrados à distância.

  • Desde 2011 os candidatos interessados ao benefício do Governo Federal deverão submeter ao Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Os financiamentos podem variar de 50%, 75% ou até 100% do valor da mensalidade, porém para que o benéfico seja concedido o candidato deverá submeter ao prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

Comprovante de renda familiar equivalente ao valor total, a mensalidade deve comprometer de 50% a 75% da renda familiar do estudante. Outro novo benefício é o aumento do percentual de financiamento de 50% para 75% nos casos de estudantes não bolsistas do ProUni.

Cuidado com os juros abusivos. Antes de o candidato assinar o contrato de financiamento estudantil ele deverá ainda analisar cada cláusula contratual, especialmente em relação a cobrança de juros. O estudante deve está atento a todas as etapas do financiamento. Na  Opção dos fiadores solidários os candidatos que possuírem dificuldades para apresentação de fiadores deverão se associar a outros estudantes e formar grupos de três a cinco fiadores, porem, todos deverão está  matriculados na mesma universidade. Assim, não há exigência de comprovação de renda. Maiores informações sobre o programa do Governo Federal, acesse: http://sisfiesportal.mec.gov.br e boa sorte!

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Elisa Maria Nunes da Silva

por Elisa Maria Nunes da Silva

Redatora Senior da COAD - Bacharel em Direito - Pós-graduada em Direito Público e Tributário Pela Universidade Cândido Mendes - UCAN / AVM

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