Onde colocar o seu dinheiro!?

Economia: Poupar dinheiro para realização de sonhos
Economia: Poupar dinheiro para realização de sonhos

Contabilidade e Finanças

16/02/2014

Caderneta de Poupança, Certificado de Depósito Bancário, Tesouro Direto e ou Ações da Bolsa?

Caros amigos leitores antes de falarmos sobre dinheiro quero levá-los a uma viagem interior, imagine-se em um lugar isolado nas profundezas do seu ser, lembrando-se de momentos inesquecíveis e memoráveis, lembre-se também daquele momento que o seu pai, mãe ou familiar mais próximo lhe perguntou. O que você quer ser quando crescer, meu filho?

Muitos de vocês queriam ser médicos, engenheiros, advogados, bombeiros, professor e talvez até tudo ao mesmo tempo, que época boa e maravilhosa onde todos os sonhos eram possíveis de serem realizados tão facilmente, mas porque será que agora em sua faze adulta você parou de sonhar ou ainda porque será que os seus sonhos não foram realizados? As vezes paramos de sonhar porque esse sonho, tornou-se um pesadelo em vários momentos de nossa adolescência.

Quero hoje contribuir para a realização dos seus sonhos ensinando-o a poupar um pouco a cada dia e escolher o melhor tipo de investimento, mas para isso preciso que você volte a sonhar, porque o estimulo a realização do sonho será tão forte que abriremos mão de coisas fúteis para poupar um pouco a cada mês. “Realização de sonhos”.

Classificaremos assim os nossos sonhos, e dicas de investimentos, para você conseguir atingir o seu sonho mais rapidamente utilizando-se das taxas de rentabilidade a seu favor:

- Sonho de Curto Prazo (1 á 2 anos para a realização): Poupe na caderneta de poupança;

- Médio Prazo (2 á 10 anos para a realização): Poupe no CDB ou Tesouro Direto ou Fundos de Investimentos ou Consorcio ou Ouro etc.;

- Longo Prazo (acima de 10 anos para realização): Poupe na Previdência Social e Privada ou Tesouro Direto ou Ações ou Imóveis etc.

Abaixo coloquei algumas informações pertinentes aos mais comuns tipos de investimentos que a principio pensamos em utiliza-los, atente-se as taxas administrativas e taxas de rentabilidade e tente calcular a rentabilidade real.


Caderneta de Poupança

A remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e

II - a remuneração adicional, correspondente a:

a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou

b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.

A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

Fonte: http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp


CDB - Certificado de Depósito Bancário

São títulos nominativos de renda fixa e o rendimento pode ser prefixado ou pós-fixado.

Pré ou pós-fixado

O rendimento pré-fixado é aquele onde é possível saber quanto vai render o seu investimento até o vencimento do título, pois o percentual de remuneração (taxa de juros) é definido no momento da aplicação. Já no rendimento pós-fixado, a remuneração é conhecida posteriormente à aplicação, de acordo com a variação do indexador do produto e, ainda, o percentual contratado no momento da aplicação.

Vencimento

Quando o CDB chegar ao seu vencimento, o saldo da aplicação será creditado automaticamente em sua conta com o respectivo rendimento e com a dedução do imposto de renda.

Impostos de Renda (IR)


O IR é cobrado apenas na data do resgate ou no vencimento da aplicação. Desde janeiro de 2005, o imposto de renda passou a ser cobrado sobre os rendimentos de acordo com o prazo de permanência dos recursos - conforme tabela abaixo:

Alíquotas regressivas

- até 180 dias 22,5%
- de 181 a 360 dias 20,0%
- de 361 a 720 das 17,5%
- acima de 720 dias 15,0%

IOF

Existe incidência de IOF nos resgates realizados antes de 30 dias, limitado ao rendimento da aplicação e em função do prazo, conforme tabela padrão para todas as instituições financeiras. A partir do trigésimo dia, a aplicação fica isenta da cobrança de IOF.

Fonte: http://www.bb.com.br/docs/pub/voce/dwn/CartilhaCDB.pdf


Tesouro Direto

O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas desenvolvido pelo Tesouro Nacional, em parceria com a BM&FBOVESPA.
Essa alternativa de aplicação permite investimentos a partir de R$ 30,00, de curto, médio ou longo prazo. Uma vez comprados os títulos, você receberá os rendimentos da aplicação até o vencimento do papel (data predeterminada para o resgate do título), quando os recursos são depositados em sua conta com o rendimento combinado.

As taxas de administração e de custódia são baixas e o Imposto de Renda só é cobrado no momento da venda, pagamento de cupom de juros ou vencimento do título.

Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/primeira-vez-no-tesouro-direto


Ações

Não existe um valor mínimo para investir em ações, cabe a você fazer as contas para saber se a taxa cobrada vai pesar no seu investimento. Por exemplo: se você investir 100 reais em ações e sua corretora cobra 10 reais de taxa de custódia e 8 reais pela taxa de corretagem, você vai precisar de um rendimento superior a 18 reais (taxa de custódia + taxa de corretagem), ou seja, um rendimento de mais de 18% num único mês, para o investimento compensar.

Imposto de Renda: como regra geral, o IR sobre ganhos com ações é de 15%. Caso o investidor venda menos que R$20.000,00 em ações num determinado mês, seus ganhos deste período serão isentos.

Taxa de corretagem: valor cobrado pelas corretoras pelo acesso ao mercado. Dependendo da corretora, pode ser uma porcentagem da operação realizada ou um valor fixo.

Taxa-de-custódia (serviço de guarda das ações) é o valor mensal cobrado pela guarda das ações pela bolsa e pelos serviços oferecidos pela corretora. A taxa de custódia varia entre corretoras, podendo até ser gratuita.


IMPORTANTE

Os Riscos do Mercado de Ações: lembre-se sempre que ações são investimento de Renda Variável, ou seja, seus ganhos não são sempre os mesmos e você pode até perder parte do que investiu.

Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/como-investir-na-bolsa.aspx?idioma=pt-br

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Euzebio Moreira Junior

por Euzebio Moreira Junior

Ola, tudo o que sou hoje depende das coisas que fiz ou deixei de fazer no ontem. Tenho Pos Graduacao Gest. Estr. Neg. com Enf. Planej Finaceiro, sou graduado em Administracao de empresas com Enfase em comercio exterior, Marketing e Vendas ambos pela universidade de Franca. Tenho pro-eficiencia nos idiomas Ingles e Espanhol. Atualmente atuo como consultor empresarial de pequenas e medias empresas

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