Aspectos pertinentes aos cargos trabalhistas

Atribuições que o ocupante do cargo deverá desempenhar no seu dia-a-dia
Atribuições que o ocupante do cargo deverá desempenhar no seu dia-a-dia

Contabilidade e Finanças

05/02/2014

O conteúdo do cargo: corresponde ao montante total de tarefas, funções e atribuições que o ocupante do cargo deverá desempenhar no seu dia a dia para que as atividades daquele cargo sejam devidamente realizadas e alcance-se os objetivos da organização.


1. Métodos e processos de trabalho: após a definição de todas as atividades, deve-se expor como as mesmas deverão ser realizadas, ou seja, de que forma, de que maneira, com quais métodos, normas, estruturas, equipamentos, ferramentas, etc. as atividades relacionadas ao cargo serão feitas para o alcance dos objetivos. É a parte operacional e prática do cargo no dia a dia.

2. Responsabilidade:
nesta fase deve ser explicado quais são as devidas responsabilidades do cargo, bem como a posição hierárquica ocupada pelo mesmo no organograma, a estrutura hierárquica que será ocupada por aquele cargo e como será a subordinação, a prestação de contas, entre outros aspectos. Neste item é importante deixar bem claro como deve ser a relação entre os diversos ocupantes dos cargos, além da relação com os superiores e pares, demonstrando todas as relações que possam existir e o grau de subordinação entre eles e ao qual deverão estar sujeitos.

3. Autoridade: se o cargo for ocupante de uma posição na estrutura hierárquica que tenha o exercício do poder, ou de comando, esse cargo será possuidor de autoridade, ou seja, o mesmo tem poder e comando sobre uma equipe ou até mesmo sobre algumas pessoas. Assim sendo, nesse caso deve-se ser explicitado todas as formas de autoridade, sendo detalhado como acontece esse comando, sobre quais cargos existe a autoridade e qual o seu reporte, ou seja, acima do cargo como está a autoridade que o mesmo responderá. Também deverá ser exposto quem são as pessoas ocupadoras dos cargos sob o comando desse cargo que possui o comando e a descrição destes, bem como a relação mantida nesses critérios de autoridade.
Após ter-se visto todo o contexto que envolve as relações de trabalho, iremos descrever o que são relações de trabalho, quais os principais aspectos que permeiam as relações entre as organizações e as pessoas e outros componentes que interferem nesse contexto e que serão analisados nos demais capítulos no tocante aos cálculos trabalhistas.


Desse modo, pode-se definir que as relações de trabalho acontecem, como já fora dito, entre uma organização e uma pessoa, visando atingir os objetivos de ambos. Porém, para que essa relação possua garantias que os objetivos de ambos serão atingidos, torna-se necessário a formalização dessas relações.


É aí que surge um outro conceito, chamado de relações de emprego, ou seja, são as relações jurídicas existentes entre um empregado e um empregador tendo como objeto entre eles o trabalho. Desse modo, para que aconteça uma relação de trabalho e de emprego torna-se necessário a utilização de algumas características jurídicas, ou seja, a relação de trabalho necessita ser embasada e justificada através de legislação.


A principal forma de embasamento jurídico para as relações de trabalho e de emprego são descritos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, que é um conjunto de leis que especificam todos os aspectos da relação de trabalho e emprego no Brasil. A quase totalidade de organizações do país adota a CLT como norma jurídica para as suas relações de trabalho. E é baseado na CLT que iremos expor esse curso.


Como já dissemos, as relações de trabalho acontecem entre uma organização e entre uma pessoa. A CLT especifica que a organização é chamada de empregador, e a pessoa de empregado, onde de acordo com o artigo 2º da mesma, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalariada e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Finanças e Areas Afins

por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93