Linhas de financiamento

principal linha de financiamento com recursos do OGU
principal linha de financiamento com recursos do OGU

Contabilidade e Finanças

23/12/2013

As linhas de financiamento para a baixa renda, em sua maioria, utiliza o fundo de subsídio, ou seja, subsidia parte do valor da unidade habitacional e muitos dos programas habitacionais, o subsídio é quase 100%.

O governo federal entendeu que para diminuir o déficit habitacional e atingir a demanda habitacional da população que possui uma renda de até três salários mínimos, seria necessário criar programas que permitissem complementar ou investir recursos do próprio governo, para atender estas famílias na questão habitacional.

Iniciaremos falando das linhas de financiamento para a baixa renda com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

A principal linha de financiamento com recursos do OGU é através do programa de subsídio de habitação de interesse social (PSH). Este programa foi um marco na época que foi criado, em 2004, por ser o primeiro programa de subsídio adotado no Brasil.

Os subsídios são concedidos no momento em que o cidadão assina o contrato de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas a operar no programa. O financiamento pode ser adquirido nas duas modalidades descritas abaixo:

1- Produção de Moradias, que objetiva a produção de unidades habitacionais, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, observadas as posturas municipais.
2- Aquisição de Moradias, que objetiva a aquisição de unidades habitacionais prontas, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, observadas as posturas municipais.

Na modalidade Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais, os recursos do financiamento podem ser utilizados para os seguintes itens de investimentos: projetos de engenharia, infraestrutura (abastecimento de água, esgotamento sanitário, rede de energia elétrica ou iluminação pública, sistema de drenagem, pavimentação), aquisição ou edificação de unidade habitacional, equipamentos comunitários públicos, trabalho social, não de obra das famílias beneficiadas e assistência técnica.


Os recursos do financiamento podem ser utilizados para os seguintes itens:
Projeto, abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação, iluminação pública e energia elétrica, equipamentos comunitários, drenagem pluvial, trabalho social, mão de obra das famílias beneficiadas e assistência técnica.

A modalidade Requalificação de imóveis compreende:
• aquisição de imóveis para fins habitacionais;
• realização de obras e serviços voltados à mudança de uso e/ou reabilitação de prédios existentes, ocupados ou não, visando à produção de unidades habitacionais e usos correlatos;
• realização de serviços e obras voltados à reurbanização ou reparcelamento ou reconstrução de edificações ou terrenos, que resulte em lotes ou unidades habitacionais.

Os recursos do financiamento podem ser utilizados para os seguintes itens:
Aquisição de imóveis, obras e serviços, trabalho social, mão de obra das famílias beneficiadas e assistência técnica.

Quando o financiamento do programa utilizar recursos do FGTS, a renda mensal do contratante será de até R$ 5.000,00. Quando se tratar de financiamento com recursos do FAR e do FDS, a renda mensal será de até R$ 1.600,00.

Esta linha de financiamento obedecerá as diretrizes da linha de financiamento da Carta de Crédito Individual, descrita no módulo três, bem como, as modalidades do programa. Entretanto, a prioridade se dará para aquisição de imóvel novo.

A linha de financiamento do programa PMCMV com recursos do FAR, em área urbana, tem por objetivo a aquisição e requalificação de imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal até mil e seiscentos reais, por meio de operações realizadas por instituições financeiras oficiais federais.

Esse programa destina-se a empresas de construções civis que adquire o financiamento através da caixa econômica para construção dos empreendimentos habitacionais e, por conseguinte, a população adquire o arrendamento residencial, após a conclusão do empreendimento, observado as diretrizes do programa.

As operações de aquisição de imóveis serão implementadas nas capitais
estaduais e respectivas regiões metropolitanas. O valor máximo de aquisição de unidade para este programa é fixado pela Caixa Econômica e diferencia de acordo com:
• região geográfica
• número da população do município
• tipologia – casa ou apartamento

O valor do financiamento para apartamento, na maioria dos municípios, corresponde ao mesmo valor definido para a tipologia Casa. Em cada unidade da federação, o governo federal define a meta a ser utilizada para financiamento neste programa, e de uma forma geral, para todos os programas. Serão preferencialmente selecionados, em cada unidade da federação, para fins de contratação, os projetos que apresentarem as seguintes características:

a) maior contrapartida do setor público local,
b) menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
c) existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia);
d) existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;
e) implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade;
f) implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20.000 (vinte e cem mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;


As modalidades desta linha de financiamento para os beneficiários finais abrange:
(1) aquisição de terreno e construção;
(2) construção em terreno próprio ou de terceiros; e
(3) aquisição de imóvel novo ou para requalificação.

Quando a contratação ocorrer na forma de contratação direta com a Entidade Organizadora, como substituta temporária dos beneficiários, vinculada à contratação futura com os beneficiários finais para, as modalidades de financiamento são:

(1) construção em terreno de sua propriedade;
(2) aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e despesas com legalização;
(3) aquisição de terreno e construção;
(4) pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos transferidos e em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade Organizadora.

Neste programa são permitidos os seguintes regimes de construção:
São permitidos os seguintes regimes construtivos:
• Autoconstrução pelos próprios beneficiários;
• Mutirão ou autoajuda;
• Autogestão;
• Administração direta; e
• Empreitada


A portaria interministerial MC/MP/MDA Nº 78 de 8 de fevereiro de 2013, Inclui os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) entre os possíveis beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida.


As linhas de financiamento para a baixa renda, em sua maioria, utiliza o fundo de subsídio, ou seja, subsidia parte do valor da unidade habitacional e muitos dos programas habitacionais, o subsídio é quase 100%.

O governo federal entendeu que para diminuir o déficit habitacional e atingir a demanda habitacional da população que possui uma renda de até três salários mínimos, seria necessário criar programas que permitissem complementar ou investir recursos do próprio governo, para atender estas famílias na questão habitacional.

Iniciaremos falando das linhas de financiamento para a baixa renda com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

A principal linha de financiamento com recursos do OGU é através do programa de subsídio de habitação de interesse social (PSH). Este programa foi um marco na época que foi criado, em 2004, por ser o primeiro programa de subsídio adotado no Brasil.

Os subsídios são concedidos no momento em que o cidadão assina o contrato de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas a operar no programa. O financiamento pode ser adquirido nas duas modalidades descritas abaixo:

1- Produção de Moradias, que objetiva a produção de unidades habitacionais, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, observadas as posturas municipais.
2- Aquisição de Moradias, que objetiva a aquisição de unidades habitacionais prontas, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, observadas as posturas municipais.

Na modalidade Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais, os recursos do financiamento podem ser utilizados para os seguintes itens de investimentos: projetos de engenharia, infraestrutura (abastecimento de água, esgotamento sanitário, rede de energia elétrica ou iluminação pública, sistema de drenagem, pavimentação), aquisição ou edificação de unidade habitacional, equipamentos comunitários públicos, trabalho social, não de obra das famílias beneficiadas e assistência técnica.


Os recursos do financiamento podem ser utilizados para os seguintes itens:
Projeto, abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação, iluminação pública e energia elétrica, equipamentos comunitários, drenagem pluvial, trabalho social, mão de obra das famílias beneficiadas e assistência técnica.

A modalidade Requalificação de imóveis compreende:
• aquisição de imóveis para fins habitacionais;
• realização de obras e serviços voltados à mudança de uso e/ou reabilitação de prédios existentes, ocupados ou não, visando à produção de unidades habitacionais e usos correlatos;
• realização de serviços e obras voltados à reurbanização ou reparcelamento ou reconstrução de edificações ou terrenos, que resulte em lotes ou unidades habitacionais.

Os recursos do financiamento podem ser utilizados para os seguintes itens:
Aquisição de imóveis, obras e serviços, trabalho social, mão de obra das famílias beneficiadas e assistência técnica.

Quando o financiamento do programa utilizar recursos do FGTS, a renda mensal do contratante será de até R$ 5.000,00. Quando se tratar de financiamento com recursos do FAR e do FDS, a renda mensal será de até R$ 1.600,00.

Esta linha de financiamento obedecerá as diretrizes da linha de financiamento da Carta de Crédito Individual, descrita no módulo três, bem como, as modalidades do programa. Entretanto, a prioridade se dará para aquisição de imóvel novo.

A linha de financiamento do programa PMCMV com recursos do FAR, em área urbana, tem por objetivo a aquisição e requalificação de imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal até mil e seiscentos reais, por meio de operações realizadas por instituições financeiras oficiais federais.

Esse programa destina-se a empresas de construções civis que adquire o financiamento através da caixa econômica para construção dos empreendimentos habitacionais e, por conseguinte, a população adquire o arrendamento residencial, após a conclusão do empreendimento, observado as diretrizes do programa.

As operações de aquisição de imóveis serão implementadas nas capitais
estaduais e respectivas regiões metropolitanas. O valor máximo de aquisição de unidade para este programa é fixado pela Caixa Econômica e diferencia de acordo com:
• região geográfica
• número da população do município
• tipologia – casa ou apartamento

O valor do financiamento para apartamento, na maioria dos municípios, corresponde ao mesmo valor definido para a tipologia Casa. Em cada unidade da federação, o governo federal define a meta a ser utilizada para financiamento neste programa, e de uma forma geral, para todos os programas. Serão preferencialmente selecionados, em cada unidade da federação, para fins de contratação, os projetos que apresentarem as seguintes características:

a) maior contrapartida do setor público local,
b) menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
c) existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia);
d) existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;
e) implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade;
f) implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20.000 (vinte e cem mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;


As modalidades desta linha de financiamento para os beneficiários finais abrange:
(1) aquisição de terreno e construção;
(2) construção em terreno próprio ou de terceiros; e
(3) aquisição de imóvel novo ou para requalificação.

Quando a contratação ocorrer na forma de contratação direta com a Entidade Organizadora, como substituta temporária dos beneficiários, vinculada à contratação futura com os beneficiários finais para, as modalidades de financiamento são:

(1) construção em terreno de sua propriedade;
(2) aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e despesas com legalização;
(3) aquisição de terreno e construção;
(4) pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos transferidos e em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade Organizadora.

Neste programa são permitidos os seguintes regimes de construção:
São permitidos os seguintes regimes construtivos:
• Autoconstrução pelos próprios beneficiários;
• Mutirão ou autoajuda;
• Autogestão;
• Administração direta; e
• Empreitada


A portaria interministerial MC/MP/MDA Nº 78 de 8 de fevereiro de 2013, Inclui os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) entre os possíveis beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida.


Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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