A recuperação de bens como garantia

Sete dias antes do leilão deverão ser enviados ao leiloeiro
Sete dias antes do leilão deverão ser enviados ao leiloeiro

Contabilidade e Finanças

16/11/2012

As garantias especificadas em contrato com: bens, veículos, máquinas, etc. podem ser resgatados de forma amigável ou judicial. Para que a dívida seja liquidada, estes bens, dados como garantias, passarão por uma avaliação sobre seu valor atual de mercado. Sete dias antes do leilão deverão ser enviados ao leiloeiro que mandará publicar em edital. Quando o leilão for encerrado, a documentação sobre o bem arrematado deverá ser entregue ao novo proprietário. Vale lembrar que o atual proprietário nada tem com dívidas do infortunado devedor, portanto não é lícito cobrar multas ou encargos referentes a atrasos de qualquer natureza sobre o bem no período que antecedeu sua atual aquisição.

A provisão para devedores duvidosos:
Dentro do ativo (que representa os bens e direitos da empresa) existe uma conta chamada Duplicatas a Receber; esta conta representa os valores que a empresa tem direito a receber em curto prazo.

Esses valores são oriundos das vendas a prazo. Abaixo desta conta “Duplicatas a Receber” existe outra conta chamada “Provisão para Devedores Duvidosos”, que nada mais é do que uma provisão feita para cobrir as perdas estimadas na cobrança das duplicatas ou contas a receber.

Quando uma venda é feita a prazo, e esta ultrapassa certo prazo do vencimento, é considerada dívida de liquidação duvidosa.

O prazo para definir como provisão de liquidação duvidosa varia de atividade para atividade, no comércio, na indústria, nas financeiras ou prestadoras de serviços, os débitos vencidos contam como liquidações duvidosas entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias de atraso.
O artigo 9° da Lei nº9430/96 estabelece que as perdas nos recebimentos de valores decorrentes das atividades de pessoa jurídica, poderão ser deduzidas como despesas, para apuração do lucro real:
I) Em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do poder judiciário;

II) Sem garantia de valor:

II. a) Até R$5.000,00 (cinco mil reais) por operação, vencidos há mais de seis meses, independente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

II. b) Acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) e até R$30.000,00 (trinta mil reais) por operação, vencidos há mais de um ano, independente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;

II. c) Superior a R$30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento.

III) Com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou arresto de garantias. Considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária, em garantia ou de operações com outras garantias reais;

IV) Contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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