O que você ganha quando se torna acionista?

Companhia poderá destinar parte dos lucros sociais
Companhia poderá destinar parte dos lucros sociais

Contabilidade e Finanças

19/04/2012

Quando você compra uma ação de uma companhia aberta se torna acionista e participa do lucro da companhia através do recebimento de dividendos e de bonificações.

Quando for o caso de emissão de novas ações por parte da companhia, haverá ainda o direito de subscrição dessas ações.

Pode ganhar também caso haja valorização do preço das ações na bolsa de valores.

Obedecida a Legislação e observando o contido no Estatuto Social da Companhia, os administradores propõem e os acionistas, em assembleia geral, deliberam a distribuição de direitos aos acionistas, dentre os quais se destacam:

Dividendos
O dividendo é a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas, sendo deliberado em Assembleia Geral Ordinária, anualmente realizada para aprovação das contas do exercício social anterior.

Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei 6404/76. A maioria das companhias abertas brasileiras estabelece em seus estatutos sociais o dividendo obrigatório de 25% do lucro líquido obtido.

Cabe destacar a possibilidade de que o estatuto social também defina dividendos prioritários mínimos ou fixos sobre o capital social ou o patrimônio líquido da companhia.


Dividendos fixos são aqueles cujo valor se encontra devidamente quantificado no estatuto, seja em montante certo em moeda corrente, seja em percentual certo do capital, do valor nominal da ação ou, ainda, do valor patrimonial da ação.

Nesta hipótese, tem o acionista direito apenas a tal valor, ou seja, uma vez atingido o montante determinado no estatuto, as ações preferenciais com direito ao dividendo fixo não participam dos lucros remanescentes, que serão distribuídos entre as ações ordinárias e preferenciais de outras classes, se houver.

Dividendo mínimo é aquele também previamente quantificado no estatuto, seja com base em montante certo em moeda corrente, seja em percentual certo do capital, do valor nominal da ação ou, ainda, do valor do patrimonial da ação.

Porém, ao contrário das ações com dividendo fixo, as que fazem jus ao dividendo mínimo participam dos lucros remanescentes, depois de assegurado aos ordinários dividendos igual ao mínimo.

Assim, após a distribuição do dividendo mínimo às ações preferenciais, às ações ordinárias caberá igual valor. O remanescente do lucro distribuído será partilhado entre ambas as espécies de ações, em igualdade de condições.

Bonificações
Ao longo das atividades, a Companhia poderá destinar parte dos lucros sociais para a constituição de uma conta de "Reservas" (termo contábil). Caso a companhia queira, em exercício social posterior, distribuir aos acionistas o valor acumulado na conta de Reservas, poderá fazê-lo na forma de Bonificação, podendo efetuar o pagamento em espécie ou com a distribuição de novas ações.
Subscrições de novas ações
É o ato de adquirir novas ações emitidas em decorrência de aumento de capital da Companhia. O aumento de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos, seja para ampliar a capacidade produtiva, suprir as necessidades de capital de giro ou para sanear o passivo.

Os direitos de subscrição conferem aos seus detentores a possibilidade de exercer o direito de compra de novas ações e podem ser negociados no mercado, isoladamente das ações. Esses direitos deixam de ter valor para negociação assim que se encerra o prazo para a subscrição de novas ações, emitidas pela companhia aberta.

Se o aumento de capital for oferecido somente aos acionistas da companhia emissora das ações, será uma subscrição privada. No entanto, se as novas ações forem oferecidas junto ao público em geral, a subscrição será pública. Neste caso, o antigo acionista poderá ter o direito de preferência, ou seja, o direito de subscrever, antes dos novos acionistas, uma quantidade de ações proporcional à sua participação acionária na Companhia.

É importante lembrar que a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) permite que nas companhias abertas com capital autorizado, em certas situações excepcionais previstas no art. 172 da referida lei, o direito de preferência seja excluído ou, ainda, que o prazo de 30(trinta) dias para o seu exercício seja reduzido, desde que haja previsão no estatuto social. Bônus de Subscrição
É um direito dado ao acionista de subscrever novas ações numa data futura a um preço determinado. Esses bônus de subscrição podem ser alienados ou atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de ações e debêntures, ou o investidor terá que pagar um preço por esse direito que, logicamente, será inferior ao preço da ação no mercado. Neste caso, o acionista deverá avaliar se compensa ou não exercer o direito.

Exemplo: Se o preço pago pelo Bônus foi de R$ 2,00, dando ao acionista o direito de subscrever a ação por R$ 3,00, o preço total de compra da ação seria de R$ 5,00. Se a cotação da ação no mercado estiver a R$ 6,00, valerá a pena o investidor exercer o direito. É importante mencionar que se o investidor não subscrever a ação ou subscrever sem a utilização do Bônus, perderá os R$ 2,00 pagos quando da compra do direito.

Espécies de Ações

No Brasil, há três espécies de ações emitidas pelas companhias abertas. O que as diferencia são os direitos que concedem a seus acionistas. O Estatuto Social das Companhias, que é o conjunto de regras que deve ser cumprida pelos administradores e acionistas, define as características de cada espécie de ações.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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