Previdência privada fechada (fundo de pensão)

É uma aposentadoria complementar oferecida pelas empresas aos empregados
É uma aposentadoria complementar oferecida pelas empresas aos empregados

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30/04/2013

Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.

Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

As EFPC podem ser qualificadas da seguinte forma:

I) De acordo com os planos de benefícios que administram:
a) de plano comum, quando administram planos ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e
b) de multiplano, quando administram planos ou conjunto de planos para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial.

II) De acordo com seus patrocinadores ou instituidores:
a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e
b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

A criação de uma EFPC está condicionada à motivação do patrocinador ou instituidor em oferecer aos seus empregados ou associados planos de benefícios de natureza previdenciária, razão pela qual são acessíveis, exclusivamente:

I - aos servidores ou aos empregados dos patrocinadores; e
II - aos associados ou membros dos instituidores.

É uma aposentadoria complementar oferecida pelas empresas aos empregados. Um fundo de pensão para o qual contribuem a empresa e os funcionários. Portanto, não é aberto à participação de outras pessoas e têm características diferentes de uma empresa para outra.

Portanto, as entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

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