Capitalização é uma combinação de economia programada
Concursos Públicos
25/04/2013
São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
Em termos gerais, capitalização é o processo de aplicação de uma importância a uma determinada taxa de juros e de seu crescimento por força da incorporação desses mesmos juros à quantia inicialmente aplicada. Em outras palavras, capitalização é a aplicação em papéis financeiros, adquiridos à vista ou a prazo, com possibilidade de ganho por meio de sorteios, cujas aplicações retornarão ao cliente, toda ou em parte, corrigidas ao fim do plano.
No sentido particular do termo, capitalização é uma combinação de economia programada e sorteio, sendo que o conceito financeiro acima exposto aplica-se apenas ao componente "economia programada", cabendo ao componente lotérico o papel de poder antecipar, a qualquer tempo, o recebimento da quantia que se pretende economizar ou de um múltiplo dela de conformidade com o plano.
Para a venda de um título de capitalização é necessário uma série de formalidades que visam à garantia do consumidor. As sociedades de capitalização devem submeter os seus planos à SUSEP.
O CNSP é o órgão responsável pela definição da política normativa de capitalização, ficando a cargo da Susep a execução desta política.
Cabe à SUSEP fiscalizar a constituição, o funcionamento e as operações das sociedades de capitalização.
Todo novo produto a ser lançado no mercado deve ser submetido previamente à SUSEP, sendo a sua comercialização condicionada à aprovação do órgão. As peças publicitárias de produto, por sua vez, devem conter o número do processo aprovado pelo órgão fiscalizador.
As reservas técnicas das companhias que operam no setor – constituídas para efetuar os pagamentos de resgate e de sorteio aos titulares dos planos de capitalização – são igualmente supervisionadas pela SUSEP.
Atualmente, a Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, é que contempla as regras básicas dos títulos de capitalização.
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por Colunista Portal - Educação
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