Complemento verbal: Objeto indireto

A ligação do objeto indireto com o verbo é indireta
A ligação do objeto indireto com o verbo é indireta

Concursos Públicos

03/04/2013

O complemento verbal Objeto Indireto (OI) é o termo da oração que complementa o sentido de um verbo transitivo indireto (VTI). Os verbos transitivos indiretos, por sua vez, exigem a presença de preposição no início de seus complementos. Assim, a ligação do objeto indireto com o verbo é indireta, pois vem com a intermediação obrigatória de preposição, por isso é denominado de objeto indireto. Observe os exemplos a seguir:

Exemplo: “Os soldados necessitam de descanso.”
- “Os soldados”: Sujeito
- “necessitam”: VTI
- “de descanso.”: OI

No exemplo acima, de descanso é objeto indireto (OI), pois complementa o verbo “necessitam”, que é transitivo indireto (VTI). O de é a presença obrigatória da proposição.

Se a frase acima fosse redigida sem a presença da preposição “de”, ficaria impraticável. Veja: “Os soldados necessitam descanso”. O verbo necessitam é transitivo indireto e exige a presença de preposição iniciando seu complemento. Também ficaria incompleta se o verbo não fosse complementado pelo objeto indireto: “Os soldados necessitam...”. O complemento “de descanso”, portanto, é obrigatório.

Exemplo: “Antônia se referiu ao regulamento.”
- “Antônia”: Sujeito
- “se referiu”: VTI
- “ao regulamento.”: OI

No exemplo acima, ao regulamento é objeto indireto (OI), pois complementa o verbo “referiu-se”, que é transitivo indireto (VTI). O “a” é a presença obrigatória da preposição.

Se a frase acima fosse redigida sem a presença da preposição “a”, ficaria impraticável. Veja: “Antônia se referiu o regulamento”. O verbo referir-se é transitivo indireto e exige a presença de preposição iniciando seu complemento. Também ficaria incompleta se o verbo não fosse complementado pelo objeto indireto: “Antônia se referiu...”. Referiu-se a quê? O complemento “ao regulamento”, portanto, é obrigatório.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93