Evolução histórica do Direito Ambiental no Brasil

O trato com as questões ambientais não é recente
O trato com as questões ambientais não é recente

Biologia

16/10/2014

O trato com as questões ambientais não é recente; porém atual é a amplitude, a nível mundial, com que a temática passou a ser discutida. Segundo Paulo de Bessa Antunes, em seu livro “Dano Ambiental: uma abordagem conceitual”, Rousseau foi quem, em primeiro lugar, alertou para os conflitos entre o moderno e o natural, os quais em pouco tempo passariam a ser um dos mais importantes de nossa civilização.


Atualmente percebemos o quanto a proteção ambiental tem merecido destaque na agenda legislativa das diversas nações do mundo. No caso específico do Brasil, já no período colonial encontramos leis destinadas a zelar pelo meio ambiente, ainda que predominasse o interesse econômico.


Já nas Ordenações Afonsinas, o primeiro Código Legal Europeu (século XVI), constavam dispositivos legais destinados a coibir condutas que contribuíssem para o aumento da escassez de alimentos, como a previsão do pagamento de uma multa pelo indivíduo que fosse flagrado furtando aves. A crise de escassez de alimentos, inclusive, foi um dos fatores que levaram a instituição do sistema de sesmarias, com o objetivo de incrementar o cultivo de terras para semeaduras.


Posteriormente, as Ordenações Manuelinas e Filipinas apresentam dispositivos destinados a tentar fomentar o povoamento das sesmarias como medida contra o ataque de estrangeiros. A crescente e acentuada escassez de alimentos em Portugal, impulsionou a política expansionista em direção à América. Durante o período do Brasil colônia já se aplicava a teoria da Responsabilidade subjetiva e objetiva. Além disso, também se previa a recompensa para quem delatasse seu infrator, a fim de preservar o patrimônio público português.

Somado a isso, foram enviados para a “Terra” recém-descoberta, grandes contingentes humanos de baixo intelecto e moral a fim de trabalhar e se estabelecer. Não só os portugueses, mas também os holandeses, em período de conquista das terras brasileiras, editaram leis com forte cunho ambiental, as mais ricas daquela época, a saber: proibição do abate do cajueiro, cuidado com a poluição das águas, entre outras.


Diante de uma situação de “calamidade pública” ocasionada pela fome, em especial dos negros nas lavouras de cana-de-açúcar, ordenava-se aos donos de engenho a plantação de milho, feijão e mandioca. Em meados de 1756, vários alvarás foram baixados, isentando de impostos os portugueses de Lisboa que importassem madeiras para utilização de embarcações e casas, como medida de revitalização da cidade (“terra”) destruída. Surge aí a crescente preocupação com as matas brasileiras. Dona Maria I, em 1797, editou várias cartas régias aos governadores das capitais, a fim de proteger as matas localizadas perto dos mares ou margens dos rios. Posteriormente, o problema continuou se agravando, mesmo após a Independência do Brasil, pois não havia uma conscientização coletiva frente às leis protecionistas. Após esta fase, já em 1824, foi outorgada a Constituição Imperial da ex-colônia, na qual se determinava a elaboração de um Código civil e criminal.


Com o advento da Proclamação da República, em 1889, lentamente o sentido de valorização do bem público se manifestou; a temática ambiental ganhou uma previsão ampla, uma vez que [...] se assegura, a todos, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerando-o bem essencial de vida, concedendo ao poder público e a coletividade o dever de defesa e preservação para evitar a escassez dos recursos naturais [...] (Art. 225 – Constituição Federal). Daí em diante e conforme a necessidade e exigência da época foram surgindo novos ditames, tais como zoneamento industrial, estudo prévio de impacto ambiental, educação ambiental, relatório de impacto ambiental, etc.


Diante do exposto, percebe-se que não faltam ordenamentos jurídicos à temática de preservação e meio ambientes; porém, de nada adianta a existência exaustiva da legislação ambiental se o Homem não enfrentar a temática de maneira interdisciplinar, visando não só ao bem individual, mas também ao coletivo, como ideia arduamente defendida por David Henry Thoreau, desde o século XIX. A situação atual do Brasil remete-nos ao período colonial, uma vez que os portugueses jamais foram capazes de compreender intelectualmente o valor da “descoberta” que haviam feito, e hoje, pagamos um preço por isso. É nesse sentido que a Educação Ambiental e a sensibilização de cada indivíduo deverão servir de valiosa ferramenta no combate a fragmentação das nossas paisagens.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Fabiana Lemos Smolinski

por Fabiana Lemos Smolinski

Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas - PUCRS. MBA em Auditoria, Perícia e Gestão Ambiental - IPOG. Analista Ambiental na Pró-Bioma LTDA.

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