Modelo SUS e a Saúde Suplementar - Um futuro mais atrelado do que se imagina.

Administração e Gestão

11/02/2016

 

A Saúde Publica e Suplementar no Brasil estão passando por desafios cada vez mais difíceis no que diz respeito a gestão e atendimento. Mas onde isso começou e onde pode terminar? Este artigo não buscar ser uma resposta pontual a esta questão, mesmo porque tal resposta não existe. O objetivo deste artigo é tentar entender como estas duas esferas se relacionam em alguns dos seus aspectos e para onde esse relacionamento parece apontar em alguns dos seus caminhos. Para entendermos um pouco sobre o que significa essa relação, temos que conhecer um pouco das partes envolvidas nesse relacionamento entre saúde pública e saúde suplementar. 

 O SUS é hoje o modelo de saúde, responsável pela garantida de assistência integral a saúde no Brasil. Isso significa que, no que diz respeito a nosso Estado (Brasil), através de seu ministério da saúde, toda e qualquer pessoa que esteja em nossa área territorial (seja ele cidadão brasileiro ou não), será atendido no modelo SUS em mais de 90 % das unidades de saúdes de nosso território.  Criado em 1990 e sendo uma das bases do artigo 198 da Constituição Federal 88, o SUS nasceu da necessidade de a União prover saúde a todo o brasileiro. Influenciado pelos movimentos ideológicos europeus ligados ao período pós-guerra que tornaram obrigação do Estado nesses países, a assistência integral aos feridos de guerra, o SUS transformou a antiga relação de saúde ou medicina curativa no Brasil a partir de sua criação. Antes o governo era responsável apenas pelas ações de saúde referente a prevenção. Cabia ao Ministério da Previdência e a seus Institutos (IAPS e etc) prover atendimento curativo aos seus associados (geralmente empresas e sindicados de classe).  Com o nascimento do SUS, surge também o conceito constitucional de integralidade na assistência a saúde, passando ao Estado (União) a obrigação de atendimento completo (preventivo + curativo) a saúde no nosso País.

 

Do outro lado, a iniciativa privada já possuía modelos de saúde privados que trabalhavam semelhante ao modelo governamental previdenciário das Instituições de assistência previdenciária a Saúde. Neste mercado, que existiam em alguns casos há mais de 20 anos antes da constituição federal, algumas empresas prestavam serviço em forma de seguradoras, cooperativas medicas ou mesmo de simples prestadoras de serviços médicos. A partir da instituição da Constituição Federal de 88, essas empresas privadas foram enquadradas em dois conceitos dentro da Constituição com regras diferentes: Haveriam empresas privadas que prestariam atendimento no modelo Complementar (segundo as mesmas regras que o SUS no que diz respeito ao direito do atendimento e acesso a saúde, possivelmente visando parceria público/privadas no objetivo de atender a saúde do Brasil); e as do Modelo de Saúde Suplementar (com regras próprias e diferentes dos princípios informados pelo SUS). Tanto na esfera pública quanto na esfera privada, a assistência a Saúde se daria de forma regulada e fiscalizada pelo governo. Casava-se aqui as duas iniciativas e passaram a morar junto sob o mesmo teto, cada uma com sua formação e histórico familiar diferenciado.

Porém com o passar dos anos esse relacionamento passou por desgastes inerentes as suas identidades. Com o encerramento dos Institutos de Previdenciários, o Ministério da Saúde e o governo brasileiro, passaram a sentir o peso da oneração natural a todo pais onde a saúde curativa é o foco de sua estratégia de assistência (a prevenção era feita apenas através de campanhas informativas com menor custo possível nessa etapa). O ganho, outrora advindo de suas parcerias empresa/previdência, caíram de acordo com que o acesso ao atendimento curativo passou a ser possível também ao contribuinte sem carteira assinada. A crise brasileira enfrentada na década de 90 também contribuiu para a diminuição da retribuição fiscal que giraria o timão da embarcação do governo para fora da tempestade que enfrentavam desde a instituição do SUS. O barco do modelo assistencial governamental parecia balançar de forma inconsistente beirando o naufrágio certo. Enquanto isso, na saúde suplementar, os ventos eram mais frescos e as embarcações mais poderosas. O modelo se constituía cada vez mais autônomos e diferentes. Redes de cooperativas se formavam no território nacional, empresas de seguro e previdência privada, apresentavam planos de alto custo com qualidades soberbas de atendimento e disponibilidade medica-assistencial. O casal outrora com objetivos comuns, agora pareciam antagônicos no final da primeira década de relacionamento.

 

                A partir da virada do século, o governo precisou rever esse relacionamento. Precisaria fiscalizar de forma mais efetiva o modelo assistencial suplementar. Com as inciativas público/privadas do modelo complementar proposto, em sua maioria naufragadas, o jeito era alterar as relações com a parte suplementar. Criou-se a Agencia Nacional de Saúde Suplementar, um instrumento que se propôs a regulamentar uma área que até então funcionava razoavelmente bem em suas relações de mercado e sem intervenção governamental. Aos poucos, conceitos conhecidos e trabalhados dentro do SUS como o de Rede de Atendimento, Integralidade na Atenção à Saúde e diversos outros ganharam roupagens diferentes para ideias iguais.  A impressão que ficou para o outro par, é de que seu cônjuge deseja uma homogeneidade nas personalidades de ambos e ao invés de explorar a maior riqueza desse relacionamento: suas diferenças.

                Esta obvio que esse relacionamento ainda não enfrentou seus piores dias. Mas parece que esse casamento está cada vez mais destinado a sobreposição de um cônjuge sobre o outro. Ainda que a justificativa seja a mais conhecida entre nossas autoridades governamentais: “para o bem geral da nação” como bem falou um de nossos imperadores no dia do fico. Os gestores de SUS e saúde suplementar no Brasil precisam dialogar cada vez mais. O Ministério da Saúde não pode ser o único vínculo que os mantenha ligado. As individualidades precisam ser complementares e não excludentes. Sai na frente o cônjuge que mais desejar e se dispor para que esse casamento dê certo. Uma coisa é certa no futuro: sobrevive quem se adapta.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Filipe Viana Antunes Amaral

por Filipe Viana Antunes Amaral

Sou formado em Bacharelado em historia pela Universidade Federal de Rio Grande. Cursando pós graduado em Gestão Estratégica de Negócios pela Faculdade Anhanguera. Concluindo Pós de Gestão de Projetos pelo portal. Trabalho atualmente como Ouvidor junto a empresa na Área de Saúde. Formação e Experiencia como avaliador no PGQP. Atualmente trabalho também com estruturação de setores de atendimento.

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