Tipos de organizações - pequena empresa no primeiro, segundo ou terceiro setor

Comparativo entre os três tipos de segmentos
Comparativo entre os três tipos de segmentos

Administração e Gestão

24/06/2015

Tipos de empresa

Atualmente possuímos diversos ramos de atividade empresarial. as empresas podem ser classificadas nos segmentos de comércio, indústria ou serviços. As corporações do comércio, seja varejista ou atacadista, realizam a revenda e representação de determinados produtos. Já as empresas da indústria atuam na transformação de bens (insumos, matéria prima) em outros produtos finais. E por último, e não menos importante, empresas do segmento de serviços atuam na prestação de serviços a outras empresas ou pessoas.


Exemplos de empresas do ramo do comércio


DMA Distribuidora (EPA Plus)
Lojas C&A
Empresas de calçados


Exemplos de empresas do ramo da indústria

MC Donald’s
Cacau Show
FIAT Automóveis


Exemplos de empresas do ramo de serviços


Conservadoras de condomínios
SENAC Minas
Manutenção de serviços automotivos


Nestes exemplos podemos identificar como é abrangente o contexto de organização.

O que é PE?

O que significa Pequena Empresa? O objetivo deste curso é discernir entre as corporações quais possuem uma classificação adequada referente ao seu porte e estrutura, além de quais benefícios, obrigações e direitos a mesma possui.


Um padrão de referência ou critério como base para tal definição atualmente não é conhecido. Diversos indicadores ou padrões podem ser utilizados para essa classificação, para diferenciar a Empresa de Pequeno Porte da Grande Empresa, ou da Micro Empresa da Média Empresa, contudo nem sempre essas práticas são as mais adequadas, como afirmou Filion (1990), a maioria das tentativas de definição dos tipos de empresa nos mais variados países foi feita não apenas por razões fiscais. Com elas, visa-se também a estabelecer critérios de identificação de empresas elegíveis para receber diferentes tipos de benefício oferecidos pelo governo (...).


Da mesma maneira, essa tipologia também não abrange os aspectos mercadológicos que tais empresas possuem. Um simples salão de beleza pode ter um reconhecimento nacional – assim como participantes da Olimpíada do Conhecimento da edição de 2013, que enviou representantes para participar da etapa final em São Paulo, envolvendo os principais segmentos da área do comércio e hospitalidade.


A metodologia mais utilizada para se conceituar o porte da empresa, sobretudo para efeitos fiscais e tributários, é o baseado no seu faturamento, ou seja, em tudo que a empresa vende, a sua receita bruta. Dados do Sebrae apontam que essa definição pode ser estatal e federal. Na esfera federal, é considerado o porte de microempresa as organizações que possuem receita bruta anual até R$240 mil (duzentos e quarenta mil reais). E na mesma tendência, as empresas de pequeno porte são as que abrangem um faturamento anual de R$240 mil (duzentos e quarenta mil reais) a R$2,4 mi (dois milhões e quatrocentos mil reais). Dentro da alçada estadual, e com base no setor econômico que essas empresas estão ligadas, elas podem também aderir ao SIMPLES (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte).


Atualmente em nosso país as PE's e PME’s são responsáveis por mais de 47% dos empregos diretos, e por participação de 23% do PIB nacional (Sebrae, 2006). Essas empresas são dos mais variados segmentos, indo de estética (massagem, salão de beleza, manicure), serviços de manutenção (eletricista, bombeiro, pintor), profissionais liberais (fisioterapeutas, dentistas, professores), atividades financeiras (seguros, corretores) a indústria e produção de bens (fábricas menores).


Legislação para as Pequenas Empresas


Com o intuito de um melhor embasamento legal, procure sempre fontes atualizadas nos portais do Governo Federal e Estadual. Através de uma pesquisa rápida, pode-se descobrir muitas das variações e atualizações na legislação que podem contribuir ou prejudicar o desenvolvimento da Pequena Empresa.


Com a criação do estatuto da microempresa se tratou, em um só texto de lei, de vários pontos relativos à microempresa. Esta lei institui o tratamento diferenciado, simplificado e favorecedor para as microempresas no domínio fiscal, do INSS, do trabalho, do crédito e do desenvolvimento da empresa.


Na Constituição Federal, é determinado o tratamento jurídico diferenciado favorecendo as micros e pequenas empresas com o intuito de estimular seu desenvolvimento pela simplificação de suas obrigações legais, administrativas, fiscais e relativas ao crédito e ao INSS, assim como pela eliminação ou redução de suas obrigações.


A criação do SIMPLES é considerada por administradores como um dos principais motivadores das micro e pequenas empresas nacionais. Foi-se criado o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e de Contribuições das Micro e Pequenas Empresas que determina um tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas. Baixou consideravelmente a carga de impostos para os micro e pequeno empresários, além de simplificar os procedimentos para declaração e recolhimento tributário, além de o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS) e o imposto sobre serviços (ISS) poderem ser minimizados de forma diferenciada nos vários estados e municípios brasileiros.


A lei do SIMPLES define uma microempresa como a empresa cujo faturamento anual é de até R$ 120 mil (US$ 65,9 mil) e a pequena empresa como aquela cujo faturamento anual é superior a R$ 120 mil (US$ 65,9 mil) e igual ou inferior a R$ 720 mil (US$ 395,6 mil).

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Alisson de Souza Batista

por Alisson de Souza Batista

Mestrando em Administração, é professor no SENAC Minas e na Faculdade ISEIB. É consultor financeiro e de investimentos tanto em carteiras públicas quanto privadas, responsável por análise de risco, patrimônio corporativo e relacionamento bancário. Realiza palestras, workshops, treinamentos in company e coaching corporativo.

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