A culpa é do empregador!

Uma reflexão sobre a principal causa de acidentes de trabalho
Uma reflexão sobre a principal causa de acidentes de trabalho

Administração e Gestão

23/02/2015

Eis que apesar de todos os esforços para se evitar acidentes, eles mesmo assim acontecem. É hora de recolher os cacos e iniciar a árdua tarefa de investigar o ocorrido, buscando suas causas e propondo ações de bloqueio que evitem ocorrências semelhantes.


Até aí tudo bem! Fomos, ao longo de nossa formação preparados para esse tipo de situação, dominamos não só uma, mas diversas metodologias de investigação. Só que algumas vezes, todas elas convergem para uma causa recorrente: falta de percepção de risco por parte do colaborador acidentado.


Ao estabelecermos isso como causa de acidente, corremos o risco de incorrer, talvez no maior dos equívocos que nós, profissionais de segurança podemos cometer: culpar o colaborador por ter sido vítima de acidente de trabalho. Mas porque?


Para responder essa pergunta, é preciso recorrer a uma matéria do Direito, chamada Responsabilidade Civil.


Ao empregador é imputada a Responsabilidade Civil Objetiva, que é baseada na teoria do risco da atividade, o que faz com que as Empresas respondam independente da existência de culpa sobre o ocorrido.


Sob essa ótica, o empregador precisa estar muito bem estruturado em 3 pilares, que são: recrutamento e seleção, capacitação e vigilância.


Dessa forma, quando um acidente acontece, é certo que a Empresa falhou em pelo menos um desses fatores.


É comum atribuímos como causas de acidente a ausência ou não eficácia de alguma ação de treinamento especifica. No caso da ausência da ação de treinamento, esta claro que falhamos no dever de capacitar e ponto! No caso de ações de treinamento não eficazes, devemos considerar se não estamos falhando enquanto educadores, inclusive já falamos sobre isso no post "Pronto! Lá vem o pessoal do QSMS".


Precisamos manter a mente aberta para conseguir enxergar que um treinamento não eficaz pode esconder uma falha no dever de contratar. É comum demais falharmos no processo de contratação, não pela ausência de capacitação, mas pela ausência de habilidades especificas que fazem a diferença quando o assunto é segurança do trabalho. Não basta encontrarmos um profissional altamente capacitado em sua área de atuação, se esse profissional é uma pessoa altamente reativa, ou dispersa.


Quando contratamos errado, não existe formula rápida de desenvolvermos nele as habilidades necessárias para um comportamento seguro (não que eu saiba). Sendo assim, para quem tem pressa por resultados, o melhor a fazer é ajustar o processo de contratação, de forma a incluir no perfil do profissional a ser recrutado tais habilidades.


Não obstante a um bom recrutamento e uma boa capacitação, o empregador deve vigiar seus colaboradores, afinal de contas, fatores humanos também devem ser considerados. Quem nunca teve um dia ruim, uma fase difícil? Num ambiente laboral, a responsabilidade por identificar e tratar os desvios de comportamento humanos é do empregador, neste caso, representado pelos seus líderes, que tem a obrigação essencial de zelar pelo bem estar de suas equipes.


Não há como fugir desses 3 fatores: recrutamento e seleção, capacitação e vigilância. Colocando o dedo na ferida, certamente teremos muito mais efetividade no controle de incidência dos acidentes de trabalho.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Daniel de Souza Dias

por Daniel de Souza Dias

Graduado em Direito e Especialista em Planejamento e Educação Ambiental, atuo nas áreas de Consultoria Jurídica, Consultoria em Gestão e Acadêmica.

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