Controle externo na administração pública

O TCU tem sede no Distrito Federal e é composto por nove Ministros
O TCU tem sede no Distrito Federal e é composto por nove Ministros

Administração e Gestão

19/11/2013

O controle externo deve ser exercido em uma instância que esteja fora do âmbito do ente fiscalizado, para que tenha maior grau de independência e efetividade em suas ações.


A Lei nº 4.320/64, em seu art. 81, define que o controle externo deverá ser exercido pelo Poder Legislativo: O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da Administração, a guarda legal do emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento do Orçamento, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm).


O art. 82, da mesma lei, determina a periodicidade com que a fiscalização efetuada pelo controle externo deverá ser efetivada: O poder Executivo, anualmente, prestará ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas Municipais, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm).


Órgãos do controle interno e externo

Para desenvolver os trabalhos determinados pela legislação, foram criados órgãos de controle na administração pública, aperfeiçoados de forma sistemática, a fim de cumprirem as determinações constitucionais.

Os órgãos de controle são: Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União.



Tribunal de Contas da União (TCU)

O Tribunal de Contas (TCU) em âmbito federal, como órgão técnico de apoio ao Congresso Nacional no Controle Externo, compreende a atuação sobre:

• Apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento;

• Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

• Apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, executadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alteram o fundamento legal do ato concessório;

• Realização, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades anteriormente referidas;

• Fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais, cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado consecutivo;

• Fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

• Prestações de informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

• Aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

• Determinação de prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar a ilegalidade;

• Suspenção da execução do ato impugnado, caso não sejam tomadas as providências determinadas, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
• Representação, junto ao Poder competente, sobre irregularidades ou abusos apurados.

No caso de sustação de contrato, o ato será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional, no prazo de 90 dias, não efetivar a devida sustação, a competência para tal passará ao TCU.


O TCU tem sede no Distrito Federal e é composto por nove Ministros, dos quais três são escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e os outros dois terços indicados pelo Congresso Nacional.

Deverão ser nomeados dentre brasileiros que se satisfaçam aos seguintes requisitos:


• Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

• Idoneidade moral e reputação ilibada;

• Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

• Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.
Nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, serão aplicados as seguintes sansões, isolada ou cumulativamente:

• Recolhimento do débito apurado;

• Multa proporcional ao valor do prejuízo;

• Multa por contas irregulares, ato irregular, ilegítimo ou antieconômico;

• Multa por não atendimento de diligência ou determinação do TCU;

• Multa por obstrução à inspeção ou auditoria;

• Multa por sonegação de informação, documento ou processo;

• Afastamento provisório do cargo de dirigente;

• Decretação de indisponibilidade dos bens de responsáveis (por no máximo um ano);

• Decretação de inabilitação para exercer cargo em comissão ou função de confiança;

• Declaração de inidoneidade para participar de licitação (por até cinco anos), do responsável por fraude do certame;

• Determinação da adoção de providências para arresto de bens de responsáveis julgados em débito.


Mesmo o TCU aplicando penalidades, poderão também ser aplicadas outras penalidades administrativas ou penais, e ficar inelegível por cinco anos, dos responsáveis pelas contas irregulares.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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